Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso remunerado. A CLT permite que o empregado venda até um terço do período de férias. O empregador tem o direito de escolher a melhor época para conceder as férias, mas deve avisar o empregado com pelo menos 10 dias de antecedência.
134, §3º da CLT (com a alteração da Lei nº 13.467/2017) proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o Descanso Semanal Remunerado (DSR). ✅ Quinta-feira não entra nessa restrição, pois não é o DSR, que nesse caso ocorre aos domingos.
E agora, com a nova legislação, as férias também não podem iniciar nos 2 dias que antecedem os dias de descanso do trabalhador, ou seja, quinta e sexta-feira estão vetados.
As férias podem iniciar na sexta-feira? #advogadodotrabalhador #férias
Qual dia da semana posso sair de férias?
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.
O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).
Porque as férias não podem começar na sexta-feira?
A lei determina que o início das férias NÃO pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos, ou somente aos domingos, não podem sair de férias na sexta-feira!
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Isso significa que o período de férias pode começar entre segunda e quinta-feira, desde que a data não coincida com feriados. Considerando essa regra, o ideal é tentar combinar as datas para que as férias terminem um dia antes do feriado.
134 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em 1(um) só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
O que mudou nas férias com a nova reforma trabalhista?
Anteriormente, a divisão do período de férias era permitida apenas em casos excepcionais e podia ser feita em até dois períodos. A nova legislação, entretanto, permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância entre o empregador e o empregado.
O parágrafo 3º foi inserido ao artigo 134 da CLT determinando ser proibido iniciar qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, para cumprir a regra referente ao final de semana.
Sim. A reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias. O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões.
A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.
Com a reforma trabalhista, segundo a seção II “DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS” o legislador trouxe o artigo 134 e em seu parágrafo 3º apresenta: § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Posso tirar férias 2 dias antes do final de semana?
As férias, segundo a CLT, garantem 30 dias remunerados após 12 meses de trabalho. Elas não podem iniciar dois dias antes de feriados ou fins de semana. As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores.
Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Quem compensa o sábado pode começar as férias na quinta-feira?
A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o "início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal" (Precedente Normativo 100 do TST). 3.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, conforme comentei, se o repouso semanal remunerado de um empregado ocorre aos domingos, suas férias não podem começar na sexta-feira.
Que dia posso entrar em férias? A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.
Segundo o Art. 611-B da CLT, convenções não podem alterar direitos de férias que prejudicam o trabalhador. A melhor alternativa é iniciar as férias em datas seguras: ✅ 19/12 ou ✅ 26/12!
Portanto, a empresa que iniciar as férias nessas datas (23/12 e 30/12) podem ser autuada pelo Ministério do Trabalho e pagar uma multa de no mínimo R$ 176,03 por colaborador. As férias podem ser descaracterizadas, não passando a contar e não valendo de nada.