O que diz a lei Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre a permissão ou não de usar biquínis, maiôs ou sungas ao dirigir ou estar na garupa de uma motocicleta.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
Trajes de banho também não são proibidos. Inclusive, o CTB não tem nenhum artigo que trate da falta, seja parcial ou total de roupas de quem estiver ao volante. Desse modo, dirigir nu. por exemplo, não é infração de trânsito.
Embora não seja obrigatório, o uso de roupas apropriadas, como jaquetas, calças de material resistente e luvas, é fortemente incentivado para proteger áreas mais vulneráveis do corpo. Equipamentos de proteção, como botas, luvas, e até mesmo jaquetas com proteções reforçadas, ajudam a minimizar danos em caso de colisão.
“O Código de Trânsito Brasileiro já dispõe que o motociclista deve utilizar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
PILOTANDO SEM CAMISA É INFRAÇÃO? #LegTransitoPodCast
Quais os calçados permitidos para pilotar moto?
O melhor calçado para pilotar moto é aquele que tem um solado serrilhado, pois dificulta que ele escorregue do pedal. Assim, tênis e botas de pilotagem são as melhores opções, uma vez que oferecem cano mais alto, melhor aderência e resistência à água, protegendo os tornozelos e os pés por inteiro.
Rodar de moto com pneu murcho, esquecer de dar seta ao mudar de direção, andar no corredor entre os carros em velocidade excessiva, andando de moto e mexendo no celular e deixar de prestar atenção no trânsito à tua volta...
Além do calçado fechado, para evitar outros tipos de multas de moto, o condutor precisa ter o vestuário completo de segurança. Pilotar de bermuda não é recomendado. A melhor opção é optar por uma calça com maior proteção, como jeans ou modelos forrados com kevlar.
Pode ou não pode dirigir sem camisa? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente a condução de veículos sem camisa. Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
No Brasil, não há uma legislação específica para esse assunto. No entanto, em muitos países, é proibido andar de moto de bermuda devido às regulamentações de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro não faz qualquer restrição ao uso do automóvel com os trajes que a arquiteta Aline Araújo reprovou, e que imediatamente puniu ao arremessar um objeto contra ambas. Tampouco o código menciona os atos que ela diz ter testemunhado. Simplesmente não há menção ao biquíni.
Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de moto usando camisetas de manga curta, ou até mesmo regatas não é proibido, pelo menos não ainda. Mas mesmo não sendo proibido, existem motivos para não andar de moto com manga curta.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não tem exigência ou proibição sobre qualquer tipo de roupa para andar de moto. Na prática, a única exigência é o uso de capacete, que deve ter o selo de certificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Lavar a moto com detergente comum é errado assim como usar esponjas de aço ou de qualquer tipo de material abrasivo. O ideal, depois de molhar toda a moto, é usar uma esponja ou pano macio, fazendo movimentos circulares.
Pela legislação, apenas o uso do capacete é obrigatório para quem anda de moto. Entretanto, há outros equipamentos fundamentais para lhe proteger, no caso de uma queda. Pilotar equipado pode ser a diferença entre “ferir” apenas o ego e uns doloridos ralados nos cotovelos, pernas e mãos.
Segundo a lei, apenas calçados que não firmem nos pés são proibidos, e, com isso, acaba sendo permitido andar de moto descalço. Porém, não é recomendável. Isso pois você estará com o pé desprotegido, correndo risco de acidentes como queimaduras e choques.
E o garupa, pode andar de chinelo? Tecnicamente, o garupa pode andar de chinelo – a exigência de calçado fixo é apenas para quem está conduzindo a moto. Porém, o garupa andar de chinelo também é uma péssima ideia, já que os pés do passageiro ficaram expostos e podem ficar gravemente feridos em um acidente.
Proibido chinelos ou sandálias. Existem também coletes refletivos para sobrepor às roupas comuns e tornar o motociclista mais visível na via, principalmente à noite. O uso de luvas nas mãos também é indicado.
É expressamente proibido transportar qualquer tipo de objeto no guidão, entre as mãos ou pernas do condutor. Também jamais transporte cargas em moto que possam comprometer a visão dos retrovisores.
Apesar da alta procura desse tipo de capacete com bluetooth, conforme destacou a reportagem do Jornal da Record, segundo a lei, ter o equipamento não é proibido, mas o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que ele não pode ser usado por quem está pilotando para fazer chamadas com o celular ou ouvir música.
VELOCIDADE – No corredor formado por carros parados ou quase, a velocidade deve ser baixa, no máximo 20 ou 30 km/h. Caso o fluxo do trânsito seja normal, o motociclista deve rodar no corredor a uma velocidade levemente superior à do trânsito cerca de 10 ou 15 km/h a mais, e nunca além do limite estabelecido para a via.