99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
O agravo de petição não exige o pagamento de custas, uma vez que são pagas apenas ao final do processo nos termos do Art. 789-A da CLT. Isso porque o texto informa que há um valor relacionado à interposição do recurso, mas esses custos só serão arcados pelo executado ao final de todo os processos.
É possível pedir justiça gratuita no agravo de instrumento?
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, apontou que o agravo de instrumento não é o meio processual adequado para questionar a concessão do benefício da gratuidade da Justiça.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A gratuidade de justiça pode ser requerida pelas partes a qualquer momento do curso do processo, o que deve incluir a quinta fase do procedimento, que consiste na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 99 do CPC.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer momento do processo.
Não são todos os recursos que exigem o preparo. Há aqueles que o dispensam: agravo retido, embargos infringentes de alçada, agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, recursos do ECA, agravo interno e embargos de declaração.
No processo do trabalho, um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal é o preparo, que vem a ser o recolhimento não só das custas processuais, como também o depósito recursal com a finalidade de garantia do juízo.
O agravo de petição pode ser utilizado para impugnar a decisão que negou o redirecionamento da execução, com o objetivo de incluir novos responsáveis pela dívida trabalhista. Por outro lado, pode ser uma estratégia recursal naquelas decisões que aceitaram o redirecionamento da execução trabalhista.
Qual é o recurso cabível contra um agravo de petição trabalhista?
Qual o recurso utilizado após o agravo de petição? Da decisão proferida pelo Tribunal em sede de agravo de petição, o recurso cabível é o Recurso de Revista, caso a decisão tenha sido proferida pela turma julgadora através de acórdão.
O agravo é feito para impugnar decisões interlocutórias. Além disso, ele não precisa de preparo quando impugna questão cujo conteúdo é sobre gratuidade da justiça.
Para o STJ, faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais – entendimento firmado na Súmula 481.
Qual a súmula do TST sobre a concessão da justiça gratuita?
O TST decidiu que o magistrado tem o poder-dever de conceder a justiça gratuita automaticamente para quem comprovar, nos autos, salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS.
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
1º-A da Lei nº 9.494/1997), além de prevê recursos que não se sujeitam a preparo, como o agravo retido (parágrafo único do art. 522 do CPC) e os embargos de declaração (art.
Tudo isso de acordo com a literalidade do artigo 899, §10 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. O juiz pode indeferir por meio de decisão interlocutória ou na própria sentença. Se for por decisão interlocutória: o recurso cabível é o agravo de instrumento.
O art. 1.021 reconhece cabimento ao agravo interno contra decisão proferida pelo relator. Trata-se de previsão que tem como objetivo permitir à parte prejudicada impugnar decisão interna do juízo de um Tribunal.
AGRAVO IMPROVIDO. 1. O STJ possui o entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício, a simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios ( REsp 1.196.896/SP , Rel.
O benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, indeferido ou revogado o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a comprovação da alteração financeira da requerente autoriza seu novo pleito.
"Art. 790-A São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho.
A gratuidade de justiça em grau recursal tem efeito ex tunc?
A gratuidade de justiça requerida e concedida apenas em fase recursal tem efeito ex nunc, ou seja, opera do momento de sua concessão para adiante, não se aplicando aos honorários fixados anteriormente.