MEI que tiver contribuições vencidas deve antecipar o pagamento. Os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem suas contribuições vencidas na quinta-feira (20), feriado de Corpus Christi, deverão antecipar o pagamento para até o dia 19 (quarta-feira) e não deixar para efetuar posteriormente à data.
Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. Exemplo considerando um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro/2024: A parcela de novembro/2024 deve estar em aberto; Não pode haver parcelas anteriores em atraso.
Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher);
O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos ao vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que ocorre, mensalmente, no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.
Foi disponibilizada, em 25/11/2024, uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional e Pert-SN, que permite a antecipação de parcelas. Essa funcionalidade não está disponível para o Relp e para os parcelamentos do MEI.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem suas contribuições vencidas na quinta-feira (20), feriado de Corpus Christi, deverão antecipar o pagamento para até o dia 19 (quarta-feira) e não deixar para efetuar posteriormente à data.
Não existe um limite fixo sobre a quantidade de notas fiscais que o MEI pode emitir. O que importa é que o valor total das notas emitidas não ultrapasse o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 144.900,00 (a partir de 2024).
Qual o limite de faturamento do MEI em 2025? Em 2025, o limite de faturamento anual para MEI é de R$81 mil. Há uma nova proposta para reajustar esse valor para R$120 mil, porém, essa proposta ainda não foi aprovada.
Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher);
Quais são as vantagens e como funciona a antecipação de recebíveis para MEI?
A antecipação de recebíveis é uma operação financeira que permite a você, empreendedor, adiantar o recebimento de valores que sua empresa tem a receber no futuro. Esses valores, chamados de “recebíveis”, podem vir de vendas feitas por meio de boletos bancários, cartões de crédito ou débito.
O que acontece se não pagar a primeira parcela do parcelamento do MEI?
IMPORTANTE! O parcelamento somente será validado se houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela. Caso o recolhimento não seja efetuado até a data do vencimento, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Para efetuar a antecipação, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.
4. Inadimplência com a Receita Federal. Acumular débitos com o DAS-MEI torna sua empresa inadimplente com a Receita Federal. Se o atraso ultrapassar dois anos, o CNPJ pode ser cancelado, comprometendo a atuação como MEI e prejudicando a reputação financeira do empreendedor.
Na Efí, você poderá escolher os boletos pré-aprovados que quer antecipar ou selecionar um valor, dentro do limite disponível. Caso opte por escolher um valor, a Efí selecionará automaticamente os boletos que serão antecipados que somam o valor mais próximo ao desejado, sob o qual serão aplicados os encargos.
Sim, ao efetivar o pedido de parcelamento das parcelas em atraso do seu MEI a sua situação começa a ficar regularizada. A partir do parcelamento e a cada parcela paga você terá carência para os benefícios do INSS.
Com isso, o limite de 1 pedido de parcelamento anual para os débitos apurados no âmbito do MEI não existe mais, e o contribuinte pode reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser. II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025. Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?
A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado.