Posso emendar feriado antes do início das férias? A resposta é sim! E saiba que é importante que tanto a organização quanto os profissionais compreendam as regras sobre como a escolha por emendar feriado funciona.
2. A emenda de feriado pode ser descontada das férias? Não. Se a empresa optar por não exigir compensação de horas no banco de horas, a folga será considerada uma concessão voluntária do empregador.
Um feriado ou domingo não acresce no tempo de férias, pois são contados os dias corridos. O que a reforma Trabalhista estabelece, inclusive, é que as férias não podem começar no dia do feriado e nem nos dois dias antecedentes.
Na duração das férias anuais os feriados civis ou religiosos não serão computados, conforme prevê o Art. 6, parágrafo 1, sendo assim, durante os vinte e um dias de férias os feriados devem ser excluídos, acrescentando-se os dias de feriados aos dias de férias previamente estabelecidos.
A legislação brasileira permite que a licença maternidade seja emendada com as férias, desde que haja acordo entre a funcionária e o empregador. Em geral, a licença maternidade no Brasil tem duração de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.
A possibilidade de emendar feriados geralmente depende de acordos coletivos ou convenções da categoria. Na ausência de acordos coletivos, a melhor opção é negociar diretamente com o empregador para ajustar a jornada de trabalho e permitir a emenda dos feriados. Volte ao início.
Além disso, se as férias se iniciarem antes desse período legal, como no dia 17 de junho, os dias de feriado devem ser acrescentados ao final do período de descanso programado. Dessa forma, se a empresa parar apenas no dia 19, o colaborador terá direito a um dia extra de férias.
Muita gente acredita que as férias são contadas apenas em dias úteis, mas não é assim que funciona. As férias são contadas em dias corridos, o que significa que incluem fins de semana, feriados e até mesmo possíveis pontos facultativos.
Se as férias acabarem em um dia de folga, como domingos ou feriados, o colaborador deverá retornar às atividades no próximo dia útil. No entanto, é importante que a empresa alinhe com antecedência com o funcionário para evitar confusões ou transtornos no dia do retorno.
Dessa forma, não é problema terminar o período de férias em sábados, domingos e feriados. Porém, ele só voltará a trabalhar no primeiro dia útil posterior.
A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade da empresa em conceder a folga para emendar um feriado. Neste caso a melhor opção é negociar com o patrão. Ele pode decidir pela jornada normal ou ainda descontar o tempo do banco de horas. (Veja abaixo como é feito o desconto).
É comum, automaticamente, o empregado pensar que pode vender 10 dias das férias, mas isso vai depender da quantidade de faltas sem justificativa no período aquisitivo. Por isso, tenha em mente que sempre será um terço das férias a que o trabalhador tem direito.
O que não pode ser descontado do período de férias?
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
Verifique a convenção coletiva. A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
A empresa NÃO PODE em hipótese alguma descontar folgas voluntariamente dadas ou emendas de feriados das férias, pois não existe qualquer direito do trabalhador usufruir de emendas de feriado, sendo isso total responsabilidade do EMPREGADOR querer conceder ou não essa "folga" por liberalidade, essa pratica que a empresa ...
O artigo 70 da CLT veda o trabalho em dias de feriado nacional e feriado religioso, e foi por este motivo que o legislador incluiu a regra de não concessão das férias nesse período, por ser uma data em que o empregado já teria direito ao afastamento.
Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
A emenda de feriado acontece quando a empresa decide conceder um dia adicional de folga aos funcionários, criando uma “ponte” entre o fim de semana e o feriado. Isso é comum quando o feriado cai em uma terça-feira ou quinta-feira, e a folga extra é concedida na segunda ou na sexta, respectivamente.
Conforme a legislação trabalhista, as férias são um período de 30 dias consecutivos, e os dias de feriado, como o Natal e o Ano Novo, não podem ser descontados desse período.
Outra possibilidade para prolongar o tempo de férias é negociar a conversão de parte do período em abono pecuniário. O trabalhador pode “vender” até 1/3 das férias, o que reduz o tempo de afastamento para 20 dias, mas permite receber uma remuneração extra correspondente a 10 dias de trabalho.