Segundo o artigo 352, a pessoa flagrada dirigindo com sapatos que não estejam firmes em seus pés, ou que prejudiquem a utilização adequada dos pedais está cometendo uma infração. A gravidade dessa infração é média, mas obriga motoristas a arcarem com multas e punições na carteira de habilitação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
O melhor calçado para andar de moto é um modelo fechado, que envolve o pé por completo, deixando-o firme e estável, sem correr o risco de escorregar. Outra dica é evitar os calçados de solado liso, preferindo aqueles com solado serrilhado, que impede que o pé escorregue com facilidade.
Quais são os calçados permitidos para dirigir moto?
Quais os calçados permitidos para pilotar moto? Todos os calçados fechados que ficam bem fixos no pé são permitidos e muito indicados para uso, para não correr o risco de algo prender na moto e ocasionar algum acidente. Por esse motivo, os sapatos mais indicados para pilotar são os tênis, sapatos e mocassins.
Os calçados totalmente fechados, como tênis e sapatos, são altamente recomendados, pois oferecem maior aderência e segurança ao dirigir. Eles proporcionam uma melhor sensibilidade ao operar os pedais do veículo, o que é fundamental para a segurança no trânsito.
Pilotar com esse tipo de sandália "aberta" não é infração.
Pode dirigir de rasteirinha fechada?
Uma dúvida que grande parte dos brasileiros tem é se “Pode dirigir de chinelo ou Não”. E de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que possa comprometer a utilização dos pedais do automóvel.
Portanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Dirigir de chinelo de dedo ou de rasteirinha: não pode! Por ser um país tropical e com o clima cada vez mais quente, é comum ver brasileiros utilizando chinelos de dedo ou rasteirinhas no dia-a-dia. Mas é permitido dirigir um veículo (carro ou moto) com esses calçados? A resposta é não!
No Brasil, pilotar de sandálias é uma infração de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motociclista deve sempre utilizar equipamentos de segurança especificados por lei.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
· SANDÁLIAS E SAPATILHAS: sandálias de dedo (ou chinelos) não são ideais por poderem ficar presas em alguma parte da moto e provocar acidentes, além de não fornecerem uma boa fixação ao pé. · TÊNIS: são considerados bons calçados para conduzir desde que garantam sensibilidade e segurança.
Vale lembrar que, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
é dirigir veículo com calçado que não se firme aos pés. ou que comprometa a utilização dos pedais. Então, se o calçado, a sandália. não possui essa alça traseira, aí sim, como ela não se firma aos pés, estaremos diante de uma infração de trânsito.
O Portal do Trânsito foi atrás da resposta! É muito comum vermos condutores, tanto de carro quanto de moto, dirigindo o veículo usando chinelo. No entanto, assim como calçados de salto alto, o uso do chinelo pode comprometer o controle dos pedais, podendo ocasionar acidentes de trânsito.
Conclusão. Como vimos, a multa de chinelo é dada aos motoristas que dirigem com calçado inapropriado. A lei que regulamenta a infração está no Art. 252 do CTB e prevê multa no valor de R$130,16, além da adição de quatro pontos na CNH do motorista.
A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
Viseiras fumê e solar interna podem? Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Atualmente, trafegar com a viseira levantada somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.
Pode ou não pode dirigir sem camisa? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente a condução de veículos sem camisa. Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados.
De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher, que for flagrada, pode ser multada em R$ 130,16 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).