O uso de calçados inadequados ao volante pode ser perigoso, pois pode causar instabilidade ou enroscar nos pedais. O CTB não proíbe dirigir descalço, mas considera essa opção menos arriscada do que usar calçados inadequados.
Inciso IV – Dirigir o veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” é uma infração média de trânsito com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade. Nesse caso, dirigir de chinelo ou de salto alto pode ser considerado uma infração. Já descalço, não.
Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo.
O Art. 252, inciso V do CTB, classifica como infração média dirigir usando calçado que não se firme adequadamente nos pés ou que comprometa o uso dos pedais. Isso quer dizer que dirigir descalço, ao contrário do que muitos pensam, é permitido e até mais seguro do que pilotar um usando sapatos inadequados.
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
Sim, não há nenhuma especificação no Código de Trânsito Brasileiro impedindo essa prática. O que é expressamente proibido pelo CTB, é conduzir veículo com calçados que não sejam firmes nos pés ou que comprometam o uso dos pedais, segundo o Art. 252.
É permitido dirigir descalço? Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. Código de Trânsito Brasileiro estipula como infração o ato de conduzir um veículo utilizando calçados que não ofereçam firmeza nos pés ou comprometam o uso dos pedais, conforme estabelecido no Artigo 252.
Sim, você pode! O CTB proíbe apenas que você dirija com um calçado solto ou que prejudique o uso dos pedais. Mas o código não fala nada sobre dirigir descalço. E quando a lei se omite, não há proibição.
Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição.
Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) já proíbe o motorista de usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art.
Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados. Isso significa que, tecnicamente, você pode dirigir de sunga, biquíni ou até mesmo fantasiado, desde que esteja usando o cinto e não comprometa a sua segurança ou a dos demais.
O uso de calçados inadequados ao volante pode ser perigoso, pois pode causar instabilidade ou enroscar nos pedais. O CTB não proíbe dirigir descalço, mas considera essa opção menos arriscada do que usar calçados inadequados.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
Durante a pandemia, a Uber proibiu os passageiros de sentarem no banco da frente dos carros por uma questão de segurança. Nesta época, claro, também não era permitido que os condutores levassem mais de três pessoas por viagem.
🚗👣 De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que é proibido é dirigir com calçados que não se firmem nos pés, como chinelos, sandálias frouxas ou qualquer tipo de calçado que possa escapar e causar acidentes.
Dirigir com o pé na embreagem implica em aplicar uma pressão desnecessária nos componentes do sistema. Com o tempo, essa sobrecarga pode levar ao desgaste prematuro dos rolamentos, molas e outros elementos da embreagem, resultando em reparos custosos.
Descalço: não há nenhuma punição para quem dirige sem calçado, então você pode ir descalço, se preferir. Sandálias do tipo “papete”: esse tipo de sandália é permitido, pois se fixa bem aos pés e não prejudica o uso dos pedais.
Atualmente, a legislação não faz menção ao ato de dirigir fumando. O artigo 252 estabelece que não se pode dirigir apenas com uma das mãos no volante ou com o braço para fora da janela sem, contudo, fazer qualquer menção ao cigarro. O código considera infração jogar bitucas ou outros objetos nas vias públicas.
Qual é a infração de dirigir sem calçados que se firmem aos pés?
Se o condutor for flagrado pela fiscalização com um calçado que não esteja de acordo com as normas de trânsito será multado em R$130,16 e acumulará quatro pontos na habilitação, infração considerada de gravidade média.