E agora, o que você definitivamente não pode fazer ao volante: Chinelos: qualquer calçado que não se firme nos pés, como chinelos de dedo e sandálias abertas, está proibido. Eles podem escorregar facilmente e prejudicar o controle dos pedais.
O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas. Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados. Isso significa que, tecnicamente, você pode dirigir de sunga, biquíni ou até mesmo fantasiado, desde que esteja usando o cinto e não comprometa a sua segurança ou a dos demais.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
Os pés também precisam estar confortáveis durante a viagem e sapatos muito apertados e fechados podem não ajudar. Prefira sandálias, sapatilhas e tênis slip ons. Este é outro tipo de roupa que pode dificultar o seu conforto. Opte por duas peças de roupa ou até mesmo vestidos.
Se você for pego, por exemplo, bebendo água enquanto dirige, será multado em R$ 130,16 e ganhará 4 pontos na CNH. Para quem for flagrado ao celular, entretanto, a penalidade é consideravelmente mais pesada.
A princípio, para todas essas dúvidas, a resposta é “sim”. Em síntese, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz qualquer menção a respeito. Portanto, o que não é proibido está permitido.
Em jeito de conclusão, fica o leitor a saber que não há qualquer impedimento legal. Usar luvas é uma decisão do condutor, em nome do seu conforto e segurança. Se optar por conduzir com este acessório, o importante é que faça com luvas indicadas para a condução.
É permitido dirigir descalço? Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. Código de Trânsito Brasileiro estipula como infração o ato de conduzir um veículo utilizando calçados que não ofereçam firmeza nos pés ou comprometam o uso dos pedais, conforme estabelecido no Artigo 252.
Botas – Assim como os sapatos sociais, as botas não são indicadas para dirigir porque comprometem os movimentos dos pés e podem se tornar bastante desconfortáveis quando houver necessidade no uso dos pedais.
Calçados que oferecem firmeza e segurança são permitidos para dirigir. Alguns exemplos incluem papetes, Crocs e outros calçados com alças que circundam o tornozelo, garantindo que o pé mantenha pleno controle dos pedais.
1. Comer ou beber durante a condução. Essa conduta caracteriza infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. O Inciso V do Artigo 252 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas.
Em motos. Não há uma regulamentação específica sobre dirigir motos sem camisa. O CTB deixou a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), elaborar uma resolução determinando quais são as vestimentas de proteção para os motociclista.
Sim, você pode dirigir descalço sem ser multado. A atitude não é ilegal ou proibida já que o Código de Trânsito (CTB) não menciona nada sobre o tema. Ou seja, a lei não é explícita e pode se tirar conclusões a partir do texto.