Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Quando a empresa pode descontar o vale-alimentação?
"A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação. Nenhum desconto é autorizado caso não esteja previsto em lei ou norma coletiva", afirmou.
O VA integra salário? De acordo com o artigo 457 da CLT, parágrafo 2, por conta de uma alteração feita na Reforma Trabalhista, o vale alimentação passou a não integrar o salário do colaborador.
Se a empresa começar a pagar o vale-refeição por iniciativa própria e depois aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou incluir o benefício em norma coletiva, o vale-refeição manterá a natureza salarial e não poderá ser cortado.
A empresa tem o direito de descontar da folha o valor de até 6% do salário-base do empregado, de acordo com o custo com o trajeto. Ou seja, se o valor integral do vale-transporte é menor do que esse percentual, a corporação tem que descontar uma quantidade menor do pagamento dele.
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O que a CLT diz sobre vale-alimentação?
A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
Complementando a Constituição Federal, o Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, reforça que: “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Quando a empresa fornece o vale-alimentação espontaneamente ou por negociação coletiva este valor se incorpora ao salário do empregado e, consequentemente, só poderá ocorrer a sua redução por meio de negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva).
A Lei nº 14.442/22 foi sancionada em 2022 e teve prazo inicial de adequação previsto até maio de 2023. Essa nova legislação trouxe mudanças significativas na regulamentação da dedução de lucro no imposto de renda quando se trata das despesas realizadas pelas empresas com Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A empresa pode diminuir ou cortar o VA/VR? Embora não exista uma lei regulamentar que determine tal auxílio, a empresa não tem poder para tal, pois uma vez que ela paga o VA ou VR, gera a obrigação de pagar sempre, até que se desfaça o contrato de trabalho entre o empregador e o SINDICATO (EMPREGADO).
A regra é que a alimentação fornecida ao empregado integra o salário para todos os efeitos legais, nos termos do art. 458 , caput, da CLT . As exceções ficam por conta do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, de previsão em instrumento coletivo ou, ainda, do caráter oneroso que se lhe imprima.
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
EMPREGADOR INSCRITO NO PAT. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O vale-refeição pago pelo empregador inscrito no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não tem natureza salarial, conforme a Lei 6.321 /1976, o Decreto 10.854/2021 e a OJ/ SDI-1/TST 133, de modo que não integra o salário para nenhum efeito.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Posso pagar o vale-alimentação na folha de pagamento?
A legislação e as normas que regem VA e VR, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecem que eles devem ser fornecidos de forma não-monetária. Em outras palavras, vale-alimentação e vale-refeição não podem ser pagos em dinheiro, nem físico nem por transferências bancárias, como PIX.
Sim, é possível reduzir o valor do vale-alimentação, mas não de um dia para o outro. É preciso seguir regras, como negociar com o sindicato, informar os funcionários com antecedência e justificar a redução por motivos legítimos.
É importante entender quando uma empresa pode descontar o vale-alimentação dos funcionários. De acordo com a legislação trabalhista, os empregadores podem descontar valores de vale-alimentação e é uma boa prática que esse desconto seja informado previamente aos colaboradores para evitar mal entendidos.
Isso porque, uma vez concedido certo benefício, como, por exemplo, vale-refeição e alimentação, a empresa não pode simplesmente diminuir o valor, seja por qual for o motivo. Nesse caso, o benefício passou a ser um direito.
O que diz a CLT sobre desconto de vale-alimentação?
O art. 457 da CLT, em seu inciso 2, diz que o vale-alimentação não deve se incorporar ao contrato de trabalho ou sofrer qualquer tipo de incidência trabalhista.
O que não pode ser descontado em folha de pagamento?
Existem vários itens que uma empresa não pode descontar do salário ou da folha de pagamento de seus funcionários, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, como: Faltas justificadas por lei. FGTS. Exames médicos ocupacionais.
O que fazer quando a empresa faz desconto indevido?
Recorra à Justiça do Trabalho: Caso a situação não se resolva com a empresa ou o sindicato, é possível buscar a Justiça do Trabalho. O trabalhador pode entrar com uma ação para reaver os valores descontados indevidamente, além de pleitear uma indenização por danos morais, caso tenha sido prejudicado.
Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.