Pode descontar vale-refeição de quem está de atestado?
Se o trabalhador apresenta atestado médico, a falta é justificada, e isso não deve impactar o recebimento do vale-alimentação. Apesar de algumas empresas descontarem esse benefício, a maioria das decisões da Justiça do Trabalho entende que essa prática não é correta.O que pode ser descontado em caso de atestado?
605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.Quando pega atestado desconta o VR?
Faltas justificadas: normalmente, os dias de ausência justificados por atestados médicos não deveriam afetar o recebimento integral do VA e VR. No entanto, a aplicação pode variar conforme a natureza do benefício, normas sindicais e participação no PAT.Quando o vale-alimentação pode ser descontado?
O vale-alimentação considera dias trabalhados. Portanto, a empresa pode realizar o desconto no vale-alimentação do colaborador em caso de faltas, férias, licenças médicas ou maternidade.Pode descontar o valor do vale-alimentação se entregar atestado médico? #advogado
Qual a lei que não pode descontar vale-alimentação?
"A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação. Nenhum desconto é autorizado caso não esteja previsto em lei ou norma coletiva", afirmou.O que a CLT diz sobre o vale-alimentação?
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.Pode descontar vale-alimentação por falta justificada?
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.Quantas faltas para perder o vale-alimentação?
Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.O vale-alimentação pode ser cancelado?
Há diferentes motivos que podem levar uma empresa a cancelar o vale-alimentação oferecido aos seus funcionários. Um dos principais é a necessidade de redução de custos. Em momentos de crise econômica ou dificuldades financeiras, as empresas podem optar por cortar benefícios como forma de equilibrar as contas.Qual a nova lei para atestado médico?
Em 5 de novembro de 2024, de acordo com a Resolução 2.382, de 21 de junho de 2024, passam a valer as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a emissão de atestados médicos físicos e digitais e, em 6 de março de 2025, essas regras se tornam obrigatórias para que os documentos tenham ...Pode descontar do pagamento com atestado?
Então, como a falta foi justificada, a ausência no trabalho por motivo de saúde garante o pagamento do salário ao colaborador (desde que ele apresente um atestado médico válido). Por isso, esse período não poderá ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente.Qual o limite de atestado por mês?
Não existe um limite específico para a quantidade de atestados médicos que um colaborador pode apresentar por mês. Contudo, existe um limite de dias consecutivos de afastamento que a empresa é obrigada a custear.Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
Todos os outros benefícios, como o cartão vale-alimentação e vale-refeição, são interrompidos no momento da demissão por justa causa. Nos casos em que o trabalhador pede demissão, os direitos são bem parecidos com a demissão por justa causa.O que pode ser descontado com atestado médico?
Não, o atestado médico não pode ser descontado do salário.Conforme a CLT e a Lei nº 605/49, quando o trabalhador apresenta um atestado médico válido, a empresa é obrigada a aceitar e justificar a ausência sem realizar descontos no salário.