No caso, o vale-alimentação pode ser descontado quando o funcionário falta sem apresentar justificativa ou apresenta um atestado sem as informações necessárias, que são: data; assinatura do médico; CID (Classificação Internacional de Doenças);
Pode descontar o vale-alimentação em caso de falta?
faltas não justificadas: a depender da política da empresa, faltas podem suspender temporariamente o benefício. Então, de certa forma, vale alimentação pode ser descontado quando o funcionário falta.
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
Em caso de falta no trabalho, o empregador pode descontar o valor correspondente benefício do trabalhador. De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regula o vale-refeição, o benefício tem por finalidade garantir a alimentação do trabalhador nos dias em que ele está trabalhando.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NOVAS REGRAS DA LEI 14.442/2022 - ALTERAÇÃO NAS REGRAS
O que diz a CLT sobre desconto de vale-alimentação?
O art. 457 da CLT, em seu inciso 2, diz que o vale-alimentação não deve se incorporar ao contrato de trabalho ou sofrer qualquer tipo de incidência trabalhista.
A regra assegura que o vale-alimentação seja utilizado exclusivamente para compras de alimentos, proibindo o uso para outros tipos de despesas. Os valores destinados para alimentação e refeição estão bem definidos, e a flexibilidade de uso foi restrita para garantir conformidade com a nova legislação.
A empresa não pode cortar os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição sem uma justificativa legal ou acordo prévio com os colaboradores. Mudanças nas condições de concessão dos benefícios devem ser informadas aos funcionários com antecedência e seguidas conforme as regras trabalhistas ou acordos sindicais.
Quantos dias de atestado perde o ticket alimentação?
Como já mencionado, a empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico nos dias em que o empregado faltar ao trabalho por motivo de saúde, salvo se houver alguma previsão contrária em convenção coletiva. Portanto, não há um limite máximo de dias de atestado que implique na perda do benefício.
Quando você falta um dia de trabalho desconta dois?
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Afinal, cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
Se a empresa começar a pagar o vale-refeição por iniciativa própria e depois aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou incluir o benefício em norma coletiva, o vale-refeição manterá a natureza salarial e não poderá ser cortado.
Como a legislação é omissa quanto a desconto de alimentação (vale-refeição etc.) em caso de ausência do empregado, orientamos que a empresa no próximo mês ao realizar a recarga de valores no vale, deduza o valor referente aos dias não utilizados pela folga eleitoral.
O vale-refeição não pode ser descontado do pagamento mensal, explica Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho. "A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Quando o funcionário pode perder o vale-alimentação?
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
O vale-alimentação não pode ser descontado do funcionário em caso de falta, mesmo que haja previsão na convenção coletiva da empresa. Isso será considerado uma cláusula nula, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho.
O vale alimentação é acumulativo, ao receber o pagamento o colaborador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele, e caso não use todo o valor não se perde, será acumulado com o pagamento seguinte.
A Lei nº 14.442/2022 (conversão da Medida Provisória nº 1.108/2022), publicada no DOU em 5 de setembro de 2022, estabelecendo regras sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado, altera a Lei nº 6.321/1976 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao teletrabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o desconto do vale-alimentação não é justificado pela ausência do empregado.
A redução do vale-alimentação sem que haja previsão em norma coletiva é considerada nula. Consequentemente, o trabalhador poderá pedir a restituição das diferenças entre os valores por meio de ação judicial.
A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.
Quantos dias de atestado perde o vale-alimentação?
Claro que não. O vale-alimentação não pode ser descontado do funcionário em caso de falta, mesmo que haja previsão na convenção coletiva da empresa. Isso será considerado uma cláusula nula, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.