O vale-refeição não pode ser descontado do pagamento mensal, explica Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho.
Ou seja, desde que a falta seja justificada com atestado, o empregador não pode efetuar desconto em folha de pagamento. Contudo, é permitido o desconto do vale-transporte correspondente aos dias que o empregado faltar por questões de saúde.
Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A legislação brasileira estabelece que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício.
É permitido ter desconto no adiantamento salarial?
A legislação brasileira não trata com exatidão sobre o benefício. No entanto, é preciso considerar o que o artigo 462 da CLT diz: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
A empresa tem o direito de descontar da folha o valor de até 6% do salário-base do empregado, de acordo com o custo com o trajeto. Ou seja, se o valor integral do vale-transporte é menor do que esse percentual, a corporação tem que descontar uma quantidade menor do pagamento dele.
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Pode ter desconto no vale do dia 20?
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
O que é permitido descontar em folha de pagamento?
Quais são os descontos permitidos em folha de pagamento? Os principais descontos permitidos na folha de pagamento são: INSS, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), vale-transporte, plano de saúde e odontológico, faltas e atrasos.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Como funciona o pagamento de adiantamento salarial no dia 15 e 30?
Dessa forma, o funcionário que tem o adiantamento de salário na empresa recebe 40% do salário em uma data e os outros 60% em outra. O mais comum é que a primeira parte seja paga no dia 15 e o restante no dia 30.
O adiantamento salarial, também conhecido como antecipação de salário, ou simplesmente "vale", é uma opção que permite aos funcionários receber adiantado o valor correspondente aos dias já trabalhados. Diferentemente de um empréstimo, essa prática não envolve endividamento.
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
* Art. 458 com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28-2-1967. § 1º Os valores atribuidos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (artigos 81 e 82).
Tributa IRRF no Adiantamento, pois a folha de pagamento mensal é paga no 5º dia útil do mês subsequente e folha de adiantamento paga no dia 20, assim é obrigada a tributação de IRRF na folha de adiantamento, tanto no provento, quanto no desconto.
Sim, a empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado se o funcionário for demitido e já tiver recebido o benefício para o mês inteiro. Nesse caso, o empregador pode deduzir o valor excedente, referente à parte custeada pela empresa, para os dias não trabalhados.
Como explicado, a principal regra do desconto no vale-alimentação é que essa dedução não pode exceder 20% do valor do benefício. O texto também abordou como realizar o cálculo do vale-alimentação e as principais informações da legislação a respeito do tema.
A previsão legal para o desconto do adiantamento salarial encontra-se no art. 462 da CLT, o qual prevê que: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Por exemplo, imagine que Débora tenha trabalhado 17 dias em um mês de 30 dias, com um salário de R$ 3.000,00. Aplicando a fórmula, ficaria assim: (R$ 3.000,00 ÷ 30) x 17 = R$ 1.700,00. Assim, o salário proporcional de Débora pelos 15 dias trabalhados seria de R$ 1.700,00.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Pode atrasar o pagamento do adiantamento salarial?
Não há prazo legal para o pagamento de adiantamento salarial. Não havendo norma coletiva, trata-se de faculdade patronal que deve, de qualquer forma, observar o prazo previsto no art. 459 , § 1º , da CLT .
Por causa disso, muitos acham que estão sendo cobrados duas vezes ou no dia errado, o que tem provocado muitas perguntas dos trabalhadores da categoria. Não se preocupe: o desconto que aparece no seu vale como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), está correto, de acordo com a lei.
Qual o valor máximo que pode ser descontado na folha de pagamento?
Ou seja, o limite máximo para todos os descontos em folha de pagamento é estabelecido em 70%. Isso implica que, independentemente da variedade de descontos, o empregado deve receber, no mínimo, 30% de seus rendimentos em forma de pagamento líquido.
1º do PLC nº 38, de 2017, passa a ter a seguinte redação: Art. 477 – Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao empregado o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.