Os vales-refeição e alimentação estão na lista de benefícios previstos por diversas empresas aos trabalhadores contratados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, afinal, eles podem ser descontados do salário? A resposta é simples: não.
Pode ser descontado algum valor do adiantamento salarial?
Tem algum desconto? De modo geral, o adiantamento de salário não possui desconto. A dedução de impostos (INSS, imposto de rendas e outros benefícios), e o desconto da antecipação vão ocorrer no demonstrativo de pagamento mensal.
Ou seja, desde que a falta seja justificada com atestado, o empregador não pode efetuar desconto em folha de pagamento. Contudo, é permitido o desconto do vale-transporte correspondente aos dias que o empregado faltar por questões de saúde.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
QUERO SER DEMITIDO, MAS A EMPRESA NÃO QUER ME MANDAR EMBORA. O QUE FAZER?
Pode descontar ir do vale?
Por causa disso, muitos acham que estão sendo cobrados duas vezes ou no dia errado, o que tem provocado muitas perguntas dos trabalhadores da categoria. Não se preocupe: o desconto que aparece no seu vale como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), está correto, de acordo com a lei.
Faltas não justificadas: a empresa está legalmente autorizada a descontar os valores correspondentes aos dias não trabalhados, afetando o montante total do benefício. Afastamento por doença ou acidente: o pagamento do VA e VR pode ser mantido, dependendo das políticas da empresa e do acordo coletivo vigente.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
Complementando a Constituição Federal, o Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, reforça que: “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
O adiantamento salarial não é obrigatório segundo a CLT. É uma antecipação de parte do salário do colaborador concedido pelas empresas. O valor é descontado na folha de pagamento subsequente. O benefício pode ser solicitado pelo funcionário ou oferecido pela empresa.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
O adiantamento salarial, também conhecido como antecipação de salário, ou simplesmente "vale", é uma opção que permite aos funcionários receber adiantado o valor correspondente aos dias já trabalhados. Diferentemente de um empréstimo, essa prática não envolve endividamento.
Como funciona o pagamento de adiantamento salarial no dia 15 e 30?
Dessa forma, o funcionário que tem o adiantamento de salário na empresa recebe 40% do salário em uma data e os outros 60% em outra. O mais comum é que a primeira parte seja paga no dia 15 e o restante no dia 30.
Como explicado, a principal regra do desconto no vale-alimentação é que essa dedução não pode exceder 20% do valor do benefício. O texto também abordou como realizar o cálculo do vale-alimentação e as principais informações da legislação a respeito do tema.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Todo colaborador registrado em carteira tem direito a receber o benefício, e a empresa pode descontar até 6% de seu salário bruto para cobrir parte do valor.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
VALIDADE. - O desconto de adiantamento salarial no TRCT é procedimento válido. Já quanto à falta injustificada, necessário que esteja devidamente documentada. Não reconhecendo o obreiro a ocorrência da falta, é ônus da empresa a comprovação de que ela realmente existiu.
O que fazer quando a empresa faz desconto indevido?
Recorra à Justiça do Trabalho: Caso a situação não se resolva com a empresa ou o sindicato, é possível buscar a Justiça do Trabalho. O trabalhador pode entrar com uma ação para reaver os valores descontados indevidamente, além de pleitear uma indenização por danos morais, caso tenha sido prejudicado.
Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Quando você falta um dia de trabalho desconta dois?
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Afinal, cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
A legislação e as normas que regem VA e VR, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecem que eles devem ser fornecidos de forma não-monetária. Em outras palavras, vale-alimentação e vale-refeição não podem ser pagos em dinheiro, nem físico nem por transferências bancárias, como PIX.
Pode descontar do meu vale-alimentação com atestado médico?
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-refeição nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente atestado médico. Isso porque o benefício tem por finalidade custear as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.