194 do CTB estabelece que é considerada infração grave transitar em marcha à ré, exceto na distância necessária para pequenas manobras, desde que não haja riscos à segurança.
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: Infração - grave; Penalidade - multa.
39 do CTB que "nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições ...
Em seu capítulo XV, sobre as infrações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda esse assunto no Artigo 194, que delimita que é lícito rodar em marcha a ré apenas na distância necessária para executar pequenas manobras, e sem causar riscos à segurança.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transitar em marcha à ré em distâncias superiores às necessárias para manobras, é considerado infração grave. A multa é de cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 195,23.
A marcha a ré constitui manobra atípica, sendo permitida, apenas, quando for absolutamente necessária e em pequenos trechos, exigindo do condutor cuidados extraordinários na sua realização ( CTB , art. 194 ), o que não ocorreu nos autos.
Realizar reparos em via pública é uma infração conforme o artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, a lei permite exceções para veículos que não podem ser removidos, desde que a via esteja devidamente sinalizada.
Conforme o artigo 14, item 2 da CTVV, qualquer condutor que deseje dar meia volta ou marcha à ré deve assegurar-se de que pode realizar essa manobra sem colocar em risco os usuários da via ou criar obstáculos para eles.
As edificações, instalações ou equipamentos, inclusive subsolos, devem observar recuo mínimo de frente de 5 (cinco) metros em relação ao alinhamento do logradouro para o qual o imóvel faz frente.
Já por transitar em marcha à ré em longa distância, a infração é grave, com multa de R$ 195,23. Ao fazer tudo isso na contramão, em uma via de sentido único, a multa também é gravíssima, no valor R$ 880,41.
Por isso, a infração destinada à manobra de retorno somente estará configurada quando o condutor tiver manobrado seu veículo de forma a inverter totalmente a sua direção (ou seja, deslocando-se no sentido oposto ao que se encontrava anteriormente).
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
“O dispositivo legal autoriza que o retorno seja realizado em qualquer lugar, desde que não haja riscos à segurança do trânsito. Apesar de ser recomendável que se utilizem locais indicados pela sinalização vertical ou pela própria condição de engenharia viária (como em uma rotatória, por exemplo)”, explica.
A manobra de marcha e ré é uma das mais perigosas. Jamais dê marcha a ré em esquinas. Siga em frente e contorne a quadra, para evitar possíveis acidentes com veículos que vêm atrás!
Estacionar de ré facilita a saída do veículo, melhora o ângulo de visão do motorista e ainda evita atropelamentos em estacionamentos de empresas e condomínios.
O Recuo é a distância entre a edificação e os limites de frente, laterais e de fundo do lote. A nova Lei manteve o estabelecido na Lei 13.885/04, exigindo quando necessário os recuos mínimos, ou seja, a distância mínima que deve existir entre as edificações e os limites do lote.
Recuo e Afastamento são as espaços livres obrigatórios ao redor da edificação, dentro do lote. O Recuo é definido pelas leis urbanísticas (o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a “Lei de Zoneamento”), e o Afastamento é definido pelo Código de Obras e Edificações.
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias, a chamada “Multa de Averbação”, é uma infração média, que gera quatro pontos no prontuário do motorista e penalidade de multa no valor de R$ 130,16, podendo também acarretar remoção do veículo a um ...
Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma infração média, e sua penalidade prevista é a multa no valor de R$130,16, além da adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista infrator e remoção do veículo como medida ...
Posso estacionar o meu carro na frente da minha própria casa?! Melhor é você não fazer isso, pois de acordo com o Artigo 181, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro, você pode ser multado!
Segundo o item 8.8 do Anexo II da Lei Complementar Municipal n. 001/1997 (Plano Diretor do Município de Florianópolis), é proibida a instalação de "serviços de manutenção do tráfego rodoviário (oficinas mecânicas, borracharias, guinchos, chapeação e pintura)" em "ARE Área Residencial Exclusiva".
A via pública não deve ser utilizada como local de reparo de veículos, exceto quando não for possível retirar o veículo do local em que se encontra, por exemplo, ao se realizar a troca de pneus.