Segundo a juíza, não há lei que imponha aos praticantes da capoeira, artes marciais, yoga e dança a qualificação exigida pelo Cref e que a capacitação técnica desses profissionais é sempre exigida por meio de cursos específicos.
O relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, porém, esclareceu que o exercício das atividades de educação física é regulamentado pela Lei 9.696/1998, que não inclui as artes marciais entre as atividades que exigem a inscrição no CREF, sendo esse também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o substitutivo, as academias, associações e clubes que oferecem aulas de artes marciais e lutas devem ter responsável técnico formado em educação física.
No Brasil, é obrigatório que as aulas de atividades esportivas, realizadas em academias ou escolas de treinamento esportivo sejam conduzidas por um profissional com formação superior em Educação Física certificado e credenciado pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
Art. 2º Será considerado professor de artes marciais ou de esportes de combate todo aquele que for devidamente certificado como professor, mestre, técnico ou instrutor, por Confederação da respectiva modalidade em que atua, ou por Federação a esta filiada, por delegação da sua respectiva Confederação.
O entendimento do STF converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já consolidou a obrigatoriedade de registro no CREF para profissionais que atuam no ensino de Educação Física e outras áreas da prática esportiva.
No entanto, o curso NÃO HABILITA para atuação na Educação Física. Para atuar como personal trainer, é preciso ser bacharel em Educação Física e registrado no CREF.
Apesar de reafirmar o repúdio, o Sistema Confef/Crefs esclarece que NÃO regulamenta artes marciais e sim a Profissão de Educação Fisica através da Lei 9.69/98 e que esse professor não tem registro no Cref17MT.
Instrutor é quem transmite conhecimento, e professor é quem orienta os indivíduos a alcançarem a profissionalização por meio de conteúdos e técnicas funcionais, complementando a educação com orientação ao aluno.
Quem pode ser um Personal Fight? Existem dois grupos de profissionais que podem atuar como personal fight. O primeiro grupo é dos instrutores de lutas ou artes marciais, já o segundo grupo inclui os profissionais de Educação Física que são especializados em algum tipo de luta.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
Ou seja, o personal fight é o personal trainer especiatista em lutas e responsável por transmitir e treinar os seus clientes em casa ou em uma academia, mas, com seu acompanhamento e supervisão. Sendo assim, o personal pode ter o conhecimento de várias modalidades, como também de apenas uma.
O RITBOX é um programa o, que tem como missão disseminar treino, dança e as coreografias de músicas de sucesso, nacional e internacional, configurando, portanto, sendo exigido o credenciando dos seus membros junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física, sendo exigido o credenciamento de seus alunos e/ou membros ...
O interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “procedimento de inscrição”, deverá selecionar o link “requerimento de registro de Pessoa Física” e imprimi-lo. Deverá também, no mesmo menu, acessar o link “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo.
Somos nós, fortalecendo a profissão! O Profissional de Educação Física que não estiver atuando na área, ou que estiver fora do País - seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - pode requerer baixa de Registro e consequentemente, a isenção do pagamento de anuidade de 2021.
Dados do Conselho Regional de Educação Física (CREF) da Primeira Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro) apontam que o piso salarial é de R$ 2.432,72 mensais (um dos maiores do país), pela jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Segundo a juíza, não há lei que imponha aos praticantes da capoeira, artes marciais, yoga e dança a qualificação exigida pelo Cref e que a capacitação técnica desses profissionais é sempre exigida por meio de cursos específicos.
De acordo com o substitutivo, as academias, associações e clubes que oferecem aulas de artes marciais e lutas devem ter responsável técnico formado em educação física.