Ao contrário do que se imagina, fitas adesivas ou grampos não tornam a nota utilizável. Rasgos, furos, cortes ou remendos, desde que não atinjam mais de 50% da nota, ainda permitem a substituição da cédula, mas não devem ser passados para frente no mercado.
Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.
Dependendo do estado de conservação de uma nota de dinheiro, que esteja rasgada, rabiscada ou colada com fita adesiva, o comércio pode até se negar a receber.
Uma cédula danificada ainda tem valor e você pode trocá-la em um banco ou usá-la para depósito ou pagamento em uma agência bancária. O banco deve receber a cédula e enviá-la ao BC para destruição. Mas, o banco, ao analisar uma cédula muito danificada, pode ter dúvidas sobre se ela tem valor.
Dinheiro rasgado? Saiba o que fazer com as notas rasuradas
É obrigatório aceitar nota rasgada?
As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço? Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em estabelecimento bancário, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
Pessoas e empresas são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas, coladas ou faltando pedaço? Foto: Michel Filho / . Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
Já cédulas marcadas com caracteres estranhos ou rasgadas, mas mantendo um tamanho superior à metade – estejam elas cortadas na extremidade ou no interior, danificadas pelo fogo ou danificadas por traça, cupim ou agente químico – têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária.
As cédulas que estão danificadas, em regra, também permanecem com valor. Os bancos devem receber essas cédulas e trocá-las pelo seu valor integral ou aceitá-las como pagamento. Essas cédulas também vão ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.
Uma nota fiscal é rejeitada quando é emitida de forma errônea, com dados inconsistentes, incoerentes ou incompletos. O sistema da SEFAZ faz a rejeição de forma imediata, e avisa o código do erro para que ele seja corrigido na hora.
A recusa de nota fiscal ocorre quando o destinatário da mercadoria se recusa a aceitar a entrega da mercadoria, seja por motivos como danos durante o transporte, produtos incorretos ou qualquer outra razão válida. Nesse caso, a nota fiscal é cancelada e uma nova é emitida para a empresa vendedora.
Assim, se a própria pessoa rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade estará configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro.
Remendar com fita adesiva, jogar no lixo, ou passar para frente está fora de cogitação, segundo as regras do Banco Central (BC). Toda nota de real que tenha sofrido algum dano deve sair de circulação imediatamente. A moeda pode até perder seu valor de troca, dependendo do estado de deterioração.
1 – Quando uma cédula perde valor? Uma cédula perde seu valor quando o pedaço (fragmento) que está nas suas mãos não tem mais da metade do tamanho original. Em casos de dúvidas quanto à perda do valor de cédulas, é possível encaminhá-las ao Banco Central do Brasil para análise.
Aquelas que estiverem tortas, perfuradas, desfiguradas ou com outros danos, mas que estejam inteiras e não apresentem dúvidas quanto ao valor podem ser trocadas em bancos. Mas se a moeda não estiver inteira ou se seu valor não estiver claro, ela deve ser encaminhado para um exame no BC.
“As cédulas rasgadas não tem nenhum tipo de valor, nem para colecionador. Quando rasgadas, não devem ser usadas, nem emendadas com fita colante. O Banco Central possui equipes especializadas para fazer a análise desse tipo de deformidade nas notas e esse deve ser o procedimento correto a ser seguido", sugere.
Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.
2 - Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite? Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.
Dúvida de um consumidor: A nota danificada: o estabelecimento pode se recusar a aceitar o dinheiro? A orientação do Banco Central é que o consumidor deve trocar em agências bancárias as notas danificadas.
“O comerciante pode recusar quando ela tiver rasgada, danificada, assim como o consumidor, que deve ficar atento ao receber as cédulas. O Banco Central tem uma norma que determina isso.