E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – PIX, cartão de crédito, de débito ou boleto”, explica Patrícia Dias, Assessora Técnica do Procon-SP.
“Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, diz o secretário da Receita Federal.
O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix.
Vale lembrar que cobranças extras não são permitidas. 3 – Em casos de estornos ou devoluções, o estabelecimento não pode recusar a devolução via Pix caso o cliente opte por essa forma e ela seja possível.
BC te Explica #12 - Quando é que tem Tarifa no Pix?
É crime cobrar mais no Pix?
“Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – PIX, cartão de crédito, de débito ou boleto”, explica Patrícia Dias, Assessora Técnica do Procon-SP.
Assim, desde 1º de janeiro de 2025, a Receita implementou o serviço de monitoramento de transações financeiras via Pix que somam a partir de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas.
No caso de pessoas jurídicas, por sua vez, o Banco Central autoriza a cobrança de taxas do Pix, mas ela não é obrigatória. Dessa forma, fica a cargo de cada instituição financeira definir as tarifas aplicadas.
Já para pessoas jurídicas, há cobrança ao receber pagamentos via Pix QR Code, pois a transação é considerada comercial. A taxa costuma variar entre 0,99% e 1,89% do valor da transação, dependendo da instituição financeira, com possibilidade de um valor mínimo fixo.
Editada medida provisória que proíbe cobrança extra pelo pagamento com PIX. O presidente Lula editou a Medida Provisória 1288/2025 que proíbe a cobrança de taxa das transferências via Pix, que também não será objeto de imposto, tributo ou contribuição.
Essa medida (MP 1.288/2025) foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (16). A norma impede a cobrança de valores adicionais para pagamentos feitos por esse sistema e estabelece regras de sigilo bancário.
Pix continua sendo gratuito em 2025; entenda. Ao contrário do que circula nas redes sociais, governo e os bancos não irão taxar as transações financeiras via Pix realizadas por pessoas físicas.
Empresas também podem ter que pagar para usar o Pix, dependendo da instituição. No Nubank, o Pix é sempre gratuito em todas as situações, tanto para pessoas físicas quanto para clientes da conta PJ.
O C6 Bank informou, em nota, que não cobra taxas sobre realização de PIX nem de pessoa física, nem de pessoa jurídica, assim como o BTG. Então, o que muda pra você que é pessoa física e faz transações com o PIX sem sonegar impostos? Absolutamente nada.
Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados, incluindo autônomos. A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
Não há qualquer tipo de imposto que incida nas transações feitas via Pix. Desde quando foi criada, a forma de pagamento é gratuita e continuará sendo em 2025. As informações que circulam a respeito da cobrança de imposto sobre o Pix são falsas.
Mas, segundo executivos do setor financeiro, a empresa ainda cobra pelo uso da "antena" acoplada ao aparelho que permite os pagamentos por aproximação, o que, na prática, inviabiliza a prestação do serviço — já que o Pix é gratuito e então não é possível repassar esse custo para o consumidor.
§ 4º Para fins de aplicação do disposto na Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Art. 3º Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix.
Além disso, as tarifas, quando existentes, são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de maneira regulamentada pelo próprio Banco Central. A regra geral é que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix.