Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do dia 20?
As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.
Como vimos anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que a empresa deve realizar o pagamento do adiantamento salarial. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei determina que as pessoas devem receber o valor total até o quinto dia útil de cada mês.
Ou seja, o empregador não é punido por isso, mas deve arcar com os juros e correções monetárias. Já o atraso superior a 30 dias é considerado atraso salarial e sujeito a sanções previstas na legislação trabalhista.
A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Não existe um período permitido para atrasar a fatura do cartão de crédito. A partir do primeiro dia de atraso, as multas por atraso e os juros podem ser cobrados pelas instituições financeiras. Normalmente, as multas podem ir de 2% até 10% ao mês, dependendo do tipo de cartão de crédito e dos termos contratados.
O que posso fazer se meu chefe esqueceu de me pagar?
Caso o empregador constantemente atrase o pagamento dos salários, o empregado poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como pedir indenização por danos morais e multa, caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva.
Nenhum. Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Exemplo: se a folha de pagamento começa no dia 20 de cada mês, todos os saques feitos até o dia 19 serão descontados no salário deste mês. A partir do dia 20, o desconto somente será realizado no próximo salário.
O que acontece com a empresa que não paga o décimo terceiro? A empresa que não pagou o décimo terceiro até o dia 20 de dezembro estará sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho, podendo ser multada em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
A tolerância de atraso determinada por lei é de 10 minutos diários, que podem acontecer durante qualquer etapa do dia, seja no início da jornada de trabalho ou ao voltar do horário de almoço, por exemplo.
O empregado não pode simplesmente deixar de comparecer ao trabalho quando o seu salário está atrasado, pois se o fizer, estará correndo o risco de ser enquadrado no abandono de emprego que é uma das hipóteses de dispensa por justa causa trazida pela lei.
A primeira medida é comunicar formalmente o empregador, solicitando esclarecimentos e a previsão de pagamento. Se o problema persistir, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho, solicitando, além do pagamento do salário, correção monetária, juros e possíveis indenizações por danos morais.
Como cobrar o chefe salário atrasado de forma educada?
Para cobrar o chefe o funcionário não esqueça de ser educado. Para que o funcionário tenha mais provas do atraso do pagamento, uma ótima maneira é cobrar o chefe via WhatsApp e/ou e-mail.
O valor deverá ser recebido pelo empregado em até 10 dias. Caso este prazo seja ultrapassado, o empregado tem direito a 01 salário base (no valor estipulado na carteira de trabalho) acrescido a verba rescisória devida pelo patrão.
Quantos dias o patrão pode atrasar o pagamento do salário?
Não há margem para “tolerância” além desses cinco dias úteis. Ou seja, qualquer pagamento fora desse prazo é irregular. Se o salário for atrasado, o trabalhador tem o direito de pleitear, além do pagamento imediato, a incidência de correção monetária e juros sobre o valor devido.
O que posso fazer se a empresa não pagar meu salário no dia certo?
De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso nos pagamentos é uma falta grave e, portanto, o empregado pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho, com direito de receber todos os salários atrasados, multa, férias e décimo terceiro.
Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, sim, o sábado é considerado dia útil para esse fim. Isso se aplica tanto a trabalhadores que seguem a escala 6x1 (de segunda a sábado) quanto àqueles com jornada 5x2 (de segunda a sexta-feira).
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Isso significa que o profissional pode faltar sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Para que a falta seja abonada, o trabalhador precisará comprovar a ocorrência das situações que constam na lei, por isso, certifique-se de solicitar os devidos comprovantes e documentos.
O que acontece se o pagamento passar do quinto dia útil?
O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.