Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
No Brasil, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro: capacetes integrais (fechados); modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira); e abertos (do tipo jet). Vale ressaltar que, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Viseira fumê é permitida? Por falar em viseira, muita gente tem dúvida se pode usar viseira ou óculos fumê ou escurecido. A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
Sim, é permitido usar viseira espelhada, fumê ou camaleão no capacete durante o dia, mas à noite só é legalizado o uso de viseiras transparentes, chamadas de "cristal" O que não é permitido, é aplicar películas adesivas escuras na viseira do capacete.
Entretanto, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira. Caso não tenha viseira, o uso de óculos de proteção é obrigatório. Só valem os óculos específicos para motociclistas, como os de motocross, que permitem ao motociclista a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
O passageiro de moto pode andar com a viseira aberta?
Atualmente, trafegar com a viseira levantada somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.
Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade. O modo correto é utilizar a viseira totalmente abaixada, por razões de segurança.
Quem for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, será autuado com base no artigo 169 do CTB, infração leve, com penalidade de multa e acréscimo de 03 pontos na CNH.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
👓 Dica para quem usa óculos e vai andar de moto! O uso das lentes corretoras de visão é obrigatório, mesmo com o capacete! Se você for pego sem elas, é infração gravíssima.
Com a mudança na lei, andar com a viseira aberta é considerada infração média, com o valor da multa em R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH, não causando mais a suspensão da carteira, possibilitando, ainda, que a penalidade seja convertida em advertência.
A resposta é sim, você pode dirigir usando óculos de sol escuros. Porém, é necessário ter alguns cuidados. 🕶 Antes de tudo, a Legislação de Trânsito Brasileira não fala especificamente sobre o uso de óculos de sol.
Art. 244, I. Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Sim, levar o capacete no braço, no cotovelo, ou em qualquer lugar que não seja na cabeça também é considerado infração. A finalidade do capacete é proteger a cabeça em caso de acidentes, e não utilizá-lo corretamente resulta na mesma penalidade.
Sim, durante o dia à noite. é permitido apenas o uso da viseira cristal. Também. a viseira precisa vir originalmente de fábrica fumê, ela não pode ser aplicado por exemplo uma película.
“Evidentemente, podemos, no aspecto da segurança e direção defensiva, recomendar o não uso de capacetes sem queixeiras, haja vista a exposição do rosto ser maior, bem como no impacto pode atingir o maxilar desprotegido do condutor.
Você sabia que é possível recorrer da multa de capacete aberto com viseira? Para tanto, é possível entrar com um recurso administrativo solicitando que seja revista a forma com a qual o condutor foi enquadrado.