Trafegar com a viseira levantada é infração de trânsito. Foto: Depositphotos. Assim como o capacete, o uso da viseira ao trafegar de motocicleta é muito importante para a segurança tanto do piloto quanto do passageiro do veículo.
Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38.
Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção. No trânsito, a viseira só poderá ser levantada em casos de parada momentânea, como no semáforo vermelho, sendo abaixada logo quando voltar a estar em movimento.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
As viseiras permitidas são de padrão cristal, fumê light, fumê e metalizado. À noite, somente a viseira cristal é permitida. Não sendo admitidas rachaduras ou arranhões, pois dificultam a visão do motociclista, especialmente no período noturno.
Como não embaçar (e impermeabilizar) a viseira do seu capacete
A viseira do capacete levantada leva multa?
Atualmente, quem for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, será autuado com base no artigo 169 do CTB, infração leve, com penalidade de multa e acréscimo de 03 pontos na CNH. Se estiver sem a viseira, a infração será considerada gravíssima.
O passageiro de moto pode andar com a viseira aberta?
Atualmente, trafegar com a viseira levantada somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.
Você sabia que é possível recorrer da multa de capacete aberto com viseira? Para tanto, é possível entrar com um recurso administrativo solicitando que seja revista a forma com a qual o condutor foi enquadrado.
Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.
Posso usar fumê na viseira? A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
Na garupa pode andar de moto de chinelo? Quem estiver na garupa, sim, pode andar de moto de chinelo. O CTB traz a restrição apenas para quem dirige o veículo, no entanto, por questões de segurança, é melhor evitar.
» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Qual é a multa por andar com o capacete levantado?
A multa aplicada seria no valor de R$ 293,47, além do recolhimento da habilitação. O artigo 169 da Resolução 433 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecia ainda que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas era considerada infração leve com multa de R$ 88,38.
Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade. O modo correto é utilizar a viseira totalmente abaixada, por razões de segurança.
Os radares de velocidade são projetados para detectar a velocidade dos veículos e, se você estiver em uma motocicleta com a viseira do capacete aberta, pode ser considerado uma infração de trânsito, sujeita a multa, de acordo com as leis de trânsito locais.
Qual o valor da multa por andar de chinelo de moto?
Como vimos anteriormente na definição do artigo 252 do CTB, dirigir de chinelo é considerado uma infração média com penalidade de multa. Em 2023, o valor dessa penalização é de R$ 130,16 além da adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Está em dúvida sobre quantos pontos perde a CNH?
Qual a idade mínima para transportar uma criança em moto?
E mesmo com idade mínima de sete anos, é necessário que as crianças tenham altura apropriada, para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e elas consigam ter firmeza nas mãos e braços.
Sim, é permitido usar viseira espelhada, fumê ou camaleão no capacete durante o dia, mas à noite só é legalizado o uso de viseiras transparentes, chamadas de "cristal" O que não é permitido, é aplicar películas adesivas escuras na viseira do capacete.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização, ou seja, sua moto ...