Sim, é proibido pilotar ou levar passageiro com a viseira levantada ou com capacete sem viseira não usando óculos de proteção. O capacete é item de uso obrigatório para o piloto e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo.
É obrigatório andar com a viseira fechada na cidade?
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
É proibido andar com a viseira do capacete aberto?
No Brasil, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro: capacetes integrais (fechados); modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira); e abertos (do tipo jet). Vale ressaltar que, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira.
“Não existe, entretanto, qualquer restrição a qualquer tipo de capacete motociclístico nas vias. Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do Contran, o que não ocorre”, explica.
Isto é, caso seja penalizado com uma multa e considere ela injusta, o condutor terá todo o direito de recorrer dessa penalidade. Em cima disso, é importante saber que, sim, é possível recorrer da multa por viseira aberta.
Por conta disso, mesmo que saibamos que o capacete aberto é permitido em rodovias, é indicado evitá-lo para a segurança própria. Prefira usar o modelo em cidades ou quando estiver pilotando em baixa velocidade.
O passageiro de moto pode andar com a viseira aberta?
Sim, é proibido pilotar ou levar passageiro com a viseira levantada ou com capacete sem viseira não usando óculos de proteção. O capacete é item de uso obrigatório para o piloto e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Qual a regra do Contran para viseira em capacetes?
Viseira. Ainda segundo a resolução, o condutor e o passageiro devem fazer o uso de capacetes com viseira. Na ausência desta, é possível utilizar óculos de proteção, em boas condições de uso. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
Na garupa pode andar de moto de chinelo? Quem estiver na garupa, sim, pode andar de moto de chinelo. O CTB traz a restrição apenas para quem dirige o veículo, no entanto, por questões de segurança, é melhor evitar.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Quem for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, será autuado com base no artigo 169 do CTB, infração leve, com penalidade de multa e acréscimo de 03 pontos na CNH.
Você pode andar com ela parcialmente levantada, desde que não passe o limite dos olhos. Sugiro deixar aberto em no máximo 2 dedos, já é suficiente pra ventilar e é legalmente permitido.
Você sabia que é possível recorrer da multa de capacete aberto com viseira? Para tanto, é possível entrar com um recurso administrativo solicitando que seja revista a forma com a qual o condutor foi enquadrado.
Além da possibilidade de algum inseto ou pedra acabar colidindo com o rosto da pessoa. Por essas razões, o capacete aberto não é recomendado para o uso em estradas. Use esse modelo apenas em cidades e quando a pilotagem for em baixa velocidade. Mas mesmo nesse caso, o motociclista pode sofrer machucados caso caia.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Viseira fumê é permitida? Por falar em viseira, muita gente tem dúvida se pode usar viseira ou óculos fumê ou escurecido. A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.
Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem. A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução.
Sim, levar o capacete no braço, no cotovelo, ou em qualquer lugar que não seja na cabeça também é considerado infração. A finalidade do capacete é proteger a cabeça em caso de acidentes, e não utilizá-lo corretamente resulta na mesma penalidade.
É importante afirmar que existe uma situação que utilizar óculos de sol e/ou com lentes corretivas são permitidos, apenas quando estiverem por baixo da viseira ou dos óculos de proteção.