Dirigir com o braço para fora: Dirigir com um dos braços apoiados na janela do veículo é proibido. A exceção se aplica apenas quando a ação tiver o objetivo de sinalizar uma conversão a esquerda ou à direita. 2.
Além de ser ilegal e passível de multa, essa prática é muito perigosa, pois esses condutores assumiram uma condição inadequada ao volante, o que reduz a capacidade de reação caso seja necessário, por exemplo, fazer uma manobra de emergência, como desviar de um pedestre.
Muitos motoristas têm o costume de dirigir com o braço apoiado na janela do veículo, porém isso pode causar traumas. Além disso, é proibido pela legislação de trânsito e pode resultar em multa e pontos na carteira.
Nas ruas ou estradas, não é difícil encontrar motoristas dirigindo com o braço para fora da janela do veículo. Hábito comum, o ato, além de proibido pela legislação de trânsito – com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, é muito perigoso.
“Dirigir com as duas mãos no volante faz parte das recomendações de segurança assim como das exigências básicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, explica. Ainda conforme o especialista, as duas mãos devem estar sempre ao volante e prontas para fazer movimentos fundamentais ao ato de dirigir.
Um costume que é considerado infração é o de dirigir sem as duas mãos no volante. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só é permitido utilizar apenas uma das mãos na direção ao mudar a marcha do veículo ou então ao acionar equipamentos e acessórios do carro.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm o direito de conduzir veículos. Quando da perda de um membro, o indivíduo que deseja voltar a dirigir deve solicitar a renovação da sua carteira de habilitação junto ao Detran.
Dirigir com o braço para fora: Dirigir com um dos braços apoiados na janela do veículo é proibido. A exceção se aplica apenas quando a ação tiver o objetivo de sinalizar uma conversão a esquerda ou à direita.
Atualmente, a legislação não faz menção ao ato de dirigir fumando. O artigo 252 estabelece que não se pode dirigir apenas com uma das mãos no volante ou com o braço para fora da janela sem, contudo, fazer qualquer menção ao cigarro. O código considera infração jogar bitucas ou outros objetos nas vias públicas.
O Art. 252, inciso V do CTB, classifica como infração média dirigir usando calçado que não se firme adequadamente nos pés ou que comprometa o uso dos pedais. Isso quer dizer que dirigir descalço, ao contrário do que muitos pensam, é permitido e até mais seguro do que pilotar um usando sapatos inadequados.
A resposta é sim, você pode dirigir usando óculos de sol escuros. Porém, é necessário ter alguns cuidados. 🕶 Antes de tudo, a Legislação de Trânsito Brasileira não fala especificamente sobre o uso de óculos de sol.
Dirigir com o braço para fora do veículo não é só um hábito perigoso, mas também uma infração de trânsito! Além do risco de acidentes, essa prática pode gerar multa e pontos na CNH.
O hábito aparentemente inofensivo de dirigir com o braço para fora da janela do carro pode ter consequências devastadoras, alerta o especialista em automóveis Boris Feldman. Essa prática, muitas vezes adotada por motoristas que se consideram experientes, na verdade, coloca em risco a integridade física do condutor.
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
Nesses casos, a infração se torna gravíssima, de acordo com o parágrafo único do art. 252. Se você for pego, por exemplo, bebendo água enquanto dirige, será multado em R$ 130,16 e ganhará 4 pontos na CNH. Para quem for flagrado ao celular, entretanto, a penalidade é consideravelmente mais pesada.
165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.
Conforme Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, sim, essa conduta pode ser caracterizada como infração. “Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Sim, você pode dirigir descalço sem ser multado. A atitude não é ilegal ou proibida já que o Código de Trânsito (CTB) não menciona nada sobre o tema. Ou seja, a lei não é explícita e pode se tirar conclusões a partir do texto.
Agora, quem for pego falando ou manuseando o celular pagará multa de R$ 293,47, já que a infração passará de média para gravíssima. A redação do CTB ainda inclui a palavra 'manuseando', para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.
Entretanto, aí vai uma surpresa: tampar a janela para evitar sol dentro do carro pode te render uma boa multa! Isto é, muita gente tem o costume de colocar panos, papelão ou qualquer outra coisa nas janelas, principalmente nas laterais, a fim de tampar os raios solares, mas isso não é nada indicado.
Em jeito de conclusão, fica o leitor a saber que não há qualquer impedimento legal. Usar luvas é uma decisão do condutor, em nome do seu conforto e segurança. Se optar por conduzir com este acessório, o importante é que faça com luvas indicadas para a condução.
Atualmente, não há nenhuma lei que estabeleça a proibição de vestimentas ou acessórios. Apenas uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que faz exigências para que o rosto do condutor fique claro na imagem.
Não beber, não usar o celular, não estacionar em local proibido, enfim… essas são coisas que a maioria dos condutores já sabe que não pode fazer enquanto dirige. O Portal do Trânsito lista agora outras atitudes que são proibidas ao volante!