De acordo com o DER, trafegar com três pessoas em uma moto é uma infração de trânsito gravíssima e passível de multa de R$ 293,47, e o motorista pode até perder o direito de dirigir.
Detran alerta: Transportar crianças menores de sete anos em motocicletas é infração gravíssima. Em todo o Brasil, nas ruas das cidades e até em rodovias, é possível avistar crianças pequenas sendo transportadas em motos. E um agravante: muitas vezes sem qualquer proteção.
Dirigir com excesso de passageiros classifica multa de categoria gravíssima e penaliza o motorista com taxa de R$293,47, além da remoção do veículo e 7 pontos na CNH.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), carregar no carro mais pessoas do que permitido é uma infração gravíssima que gera a apreensão do veículo. Nesse caso, a recomendação é: se o seu carro tem capacidade para até 5 pessoas (motorista + 4 passageiros), dirija sempre com até 5 pessoas.
DIRIGIR MOTO COM 3 PESSOAS PODE ?? VEJA O QUE ACONTECE ....
Quantas pessoas podem ir na moto?
Nesses locais, apesar do uso de capacete ser obrigatório, também existe condescendência quanto ao seu não uso. Como é no Brasil: por lei, as motos podem levar no máximo duas pessoas.
Tudo vai depender do modelo, mas atualmente a maioria dos caminhões só suportam que duas pessoas possam ser transportadas com segurança na cabine. Alguns modelos mais antigos tinham suporte para até 3 pessoas.
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras essenciais para o uso seguro de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Ele proíbe comportamentos perigosos, como: Empinar a motocicleta (popularmente conhecido como “dar grau”). Transitar sem capacete adequado, tanto para condutor quanto passageiro.
Quanto é a multa por excesso de passageiro na moto?
Por isso, se um motorista for flagrado praticando essa irregularidade, terá que pagar uma multa de R$ 293,47. Além disso, sete pontos serão adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo pode ser retido como medida administrativa.
Anteriormente, a idade mínima de uma criança para ser transportada em motos era de 7 anos. Porém, uma mudança legislativa proposta pela lei nº 14.071/20 que entrou em vigor em 2021 ocorreu, elevando a idade mínima em três anos para transportes de crianças em motos.
Quem pilota nas estradas brasileiras provavelmente já ouviu falar do artigo 244, ou artigo do grau, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Junto deste apelido, ele se tornou popular por ser sinônimo de regulamentação contra manobras arriscadas em vias públicas.
Não segurar o guidom: Conduzir uma moto sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo para sinalizar manobras, é uma infração grave. Carga incompatível: Transportar carga incompatível com as especificações da motocicleta é uma infração grave.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Com a mudança, apenas crianças acima de 10 anos e que alcancem os pés até os apoios da moto, têm permissão para andar na garupa, desde que portem o RG (Registro Geral).
Art. 230 – Passageiros em compartimento de carga: a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de remoção do veículo e acréscimo de 7 pontos na CNH; Art. 231 – Excesso de passageiros: a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de remoção do veículo e acréscimo de 7 pontos na CNH.
» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.
É permitido transportar pessoas na cabine estendida? Não, a legislação de trânsito não permite o transporte de pessoas na cabine estendida das picapes. Ou seja, esse espaço é designado exclusivamente para o transporte de cargas e bagagens, o que o torna um porta-malas.
· excesso de velocidade – média a gravíssima; · avançar sinal vermelho ou parada obrigatória – infração gravíssima; · estacionar em local proibido – infração média e remoção do veículo; · ultrapassar pela contramão – infração gravíssima, multa (cinco vezes);
A lei prevê como punição multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de suspensão do direito de dirigir. Em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução n° 940, que define as diretrizes para o uso do equipamento de proteção.
Além de receber uma multa, você não terá segurança ao pilotar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
Sabemos que a prática de “dar grau” é bem comum, qual seria então a consequência da infração administrativa? Bom, aquele que resolve empinar a motocicleta, se flagrado, poderá ser autuado pelo artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica tal conduta como uma infração gravíssima.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que conduzir esses veículos sem o uso do capacete, ou até sem os vestuários indicados, é infração gravíssima. Nesses casos, a penalidade é multa de R$ 293,47 e sete pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Isso porque a cada infração são acrescentados pontos que, se chegaram ao total de 40 em um ano, fazem com que o infrator perca o direito de dirigir temporariamente.