O cadastro no Incra é autodeclaratório e é baseado nas informações declaradas pelo proprietário/possuidor que geram o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O registro no cartório é que dá o direito de propriedade ou outros direitos reais relativos ao imóvel rural comprovado por meio de certidão imobiliária.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
O INCRA é uma Autarquia Federal criada na década de 70 com um objetivo inicial voltado à promoção da ocupação de espaços vazios do território nacional, principalmente na Amazônia, através de processos de regularização fundiária, embora uma de suas principais atribuições fosse a de redistribuir terras obtidas através do ...
É um imposto federal. Todo imóvel rural atrai a obrigação do proprietário em ter seu cadastro no INCRA, e por consequência de tê-lo em situação regular pagando a quantia respectiva.
O cadastro de imóvel rural no INCRA traz uma série de benefícios para os proprietários rurais. Ele confere segurança jurídica, possibilitando o acesso a créditos, financiamentos e programas governamentais.
O preço, de R$ 8,24 mil por hectare, é considerado alto pelo presidente do Grupo de Desenvolvimento de Econômico de Rancharia, Nelson Coletto Correa. "São terras bem situadas, mas o valor real é de R$ 13 mil por alqueire (R$ 5,37 mil por hectare)."
O beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter assinado com o Incra um Contrato de Concessão de Uso (CCU) – que transfere o lote ao assentado em caráter provisório –, um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), no caso de assentamentos ambientalmente ...
A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021 já pode ser feita pelos proprietários de imóveis rurais. O documento pode ser acessado no site do Incra ou diretamente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
“É importante o produtor rural ficar atento ao prazo para o pagamento, que é de 30 dias após a data do lançamento . Se a quitação não ocorrer até a data limite, haverá cobrança de juros e multa”, diz o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
As famílias, cuja renda proveniente de atividade não agrícola seja superior a três salários mínimos ou a um salário mínimo por pessoa, também terão a inscrição indeferida pelo Incra.
A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados. Outra opção é consultar a Unidade Municipal de Cadastramento instalada nas prefeituras.
A partir disso, podemos dizer que não, a terra de assentamento não entra no inventário, já que tal terra deixa de fazer parte do patrimônio do indivíduo, tendo como posse o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o CCIR é essencial para qualquer proprietário de terras rurais no Brasil, pois comprova a regularidade cadastral do imóvel.
Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de área, ou seja, 2,0 ha (dois hectares). E esse mínimo, a depender da região, pode aumentar para 3, 4 ou até 5 ha conforme a legislação específica[1].
Ambos não são acumulativos, ou seja, ou o proprietário paga o IPTU ou o ITR, fato que gera a dúvida sobre qual recolher. A Rede de Cadastro Rural do Incra junto às prefeituras pode auxiliar o proprietário de imóvel rural a sanar dúvidas e orientar a emissão do CCIR.
A contribuição ao INCRA corresponde a 0,2% sobre a folha salarial. Esta contribuição deve ser paga pelas empresas de todos os segmentos da economia (empregadores rurais e urbanos) e se destina aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
Essa lista geralmente inclui o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), a matrícula ou escritura do imóvel, a Certidão de Ônus Reais, e a Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural). A comunicação pode ser feita por meio de um e-mail formal ou por uma carta com orientações claras.
O registro público de imóveis é um dos principais documentos que comprova a posse e a propriedade. Ao registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis competente, você demonstra que está exercendo a posse de forma pública e incontestável.
O Incra vai priorizar a aplicação de recursos de infraestrutura, como abastecimento de água e construção de vias de acesso, nos assentamentos contemplados com obras do MCMV, em cada ano.
Créditos para reforma agrária chegam a R$ 79,2 milhões em 2024. O pagamento do Crédito Instalação foi ampliado pelo Incra com investimento expressivo em 2024.