Antes o horário de atendimento que era de 7h às 19h. A Central 158 atende aos usuários sobre seguro-desemprego, abono salarial, aplicativo da CTPS Digital e Portal Gov.br, CAGED, legislação trabalhista, entre outros serviços do Ministério. A ligação para o 158 é gratuita, de qualquer telefone fixo ou celular.
A Central de Atendimento, que atende no número 158, funciona por meio de atendimento eletrônico 24h por dia e por meio de atendimento humano de segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
Para tirar dúvidas ou buscar orientação sobre a legislação trabalhista, você pode ligar para a central telefônica 158. Você terá que ligar para o número 158 e escolher o tipo de assunto que deseja receber a orientação trabalhista.
SEGURO DESEMPREGO DIVERGÊNCIA RESOLVIDA NÚMERO 158 E 0800
Que número é esse 158?
A Central 158 atende aos usuários sobre seguro-desemprego, abono salarial, aplicativo da CTPS Digital e Portal Gov.br, CAGED, legislação trabalhista, entre outros serviços do Ministério. A ligação para o 158 é gratuita, de qualquer telefone fixo e as chamadas por celular serão cobradas.
158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Como faço para ser atendido no Ministério do Trabalho?
Fale com o Ministério do Trabalho e Emprego
Antes de comparecer ao posto de atendimento, é necessário consultar o site http://saaweb.mte.gov.br para verificar se o tipo de atendimento selecionado na localidade escolhida requer agendamento prévio.
Através do número telefônico 158, é possibilitado ao cidadão ter acesso a informações como: seguro-desemprego, abono salarial, aplicativo da CTPS Digital e Portal Gov.br, CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), legislação trabalhista, entre outros.
Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Em caso de dúvidas sobre como utilizar o programa gerador de declaração RAIS (GDRAIS GENERICO), consulta de CREA, impressão do recibo, transmissão, certificado digital e dúvidas técnicas, entre em contato com a Central de Atendimento ou pelos canais : Assistente Virtual (Chatbot) Formulário Web. 0800-7282326.
Para consultar dados da RAIS, acesse a Consulta Trabalhador. Por ele, é possível verificar os dados da entrega da declaração RAIS, feitas através do GDRAIS com base nos dados do eSocial. O acesso é feito informando o CPF e o código da imagem.
Precisa agendar para ir no Ministério do Trabalho?
Para atendimento nas unidades, deve-se comparecer diretamente ao Posto mais próximo com RG, CPF e Carteira de Trabalho. Confira todas as unidades dos PATs no Estado. O atendimento presencial pode ser agendado pelo site . Pela internet, as vagas estão disponíveis no site ou pelo aplicativo SINE Fácil (Android e iOS).
Como fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho?
atende apenas os assuntos relativos ao programas e ações do órgão. 1) Acessar o Fala.BR pelo link https://falabr.cgu.gov.br e selecionar a opção “Ouvidoria”. 2) Selecionar a opção “Denúncia”.
A ligação para o 158 é gratuita, de qualquer telefone fixo ou celular. O atendimento eletrônico poderá ser automatizado ou por meio de um atendente. #centraldeatendimento #atendimentoaocidadao #158.
Isto tem ocasionado problemas no atendimento e o cidadão não tem conseguido o contato imediato. Desta forma, orientamos que, caso ocorra dificuldades no atendimento imediato, o cidadão poderá tentar novamente, pois, nossa Central Alô Trabalho funciona das 07 às 19 horas.
Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço? Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.
De acordo com o decreto nº 8.894, de 2016, compete a ele as políticas salariais, as políticas de modernização das relações de trabalho no país, a fiscalização do trabalho, a aplicação de sanções previstas na legislação e nas normas coletivas.
Art . 158 - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
"2. O crime de ameaça, por ser formal, consuma-se quando a vítima toma conhecimento de que o réu prometeu causar-lhe mal injusto e grave, não havendo necessidade de que a vítima, efetivamente, tenha se sentido intimidada ou ameaçada."