O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos(CCF) é um banco de dados que contém os nomes de pessoas que emitem cheques sem dispor de saldo em sua conta para o pagamento. Para não correntista a solicitação poderá ser efetuada somente nas agências.
Qualquer ocorrência é excluída automaticamente após decorridos cinco anos da respectiva inclusão. Se o seu nome tiver sido indevidamente incluído, por erro do banco, este deve providenciar a imediata exclusão.
Ao pedir a exclusão do registro de um cheque no CCF, o banco pode cobrar uma taxa que, atualmente, é de R$6,82. O banco também pode cobrar tarifa, para cada cheque excluído do CCF, quando você comprovar o pagamento do cheque e solicitar a exclusão.
Quando alguém é incluído no CCF, uma das principais restrições é a dificuldade de obter crédito nas instituições financeiras. A inclusão no CCF é sinal de falta de cumprimento de obrigações financeiras, e isso costuma levar os bancos a considerar que o risco de inadimplência é alto.
Para excluir seu nome do CCF, comprove ao banco responsável pela inclusão que você pagou o cheque. Para comprovar, você pode: Entregar o próprio cheque que foi devolvido, OU. Apresentar extrato da conta demonstrando que houve débito relativo a esse cheque, OU.
O cliente será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF), no prazo de 15 dias da data de devolução do cheque, caso realize uma das ocorrências a seguir: tiver o mesmo cheque devolvido em duas datas diferentes por falta de fundos; emitir cheque referente a conta de depósitos encerrada; e.
Demais causas, como financiamento, cartão de crédito, etc: permanece o prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, que é de (5) cinco anos; Cheques devolvidos por falta de fundos, registrados no CCF (Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos do Banco Central): cinco (5) anos.
Dependendo do contexto da emissão e da intenção do emissor, o ato de emitir um cheque sem fundos pode ser caracterizado como crime de estelionato, sujeitando o responsável a processos judiciais. Além disso, empresas e fornecedores que recebem cheques sem fundo têm a opção de protestar o título em cartório.
Seu nome pode ser incluído no CCF se o cheque que você emitiu for devolvido pela segunda vez por falta de fundos ou se a conta do cheque já tiver sido encerrada na data da compensação.
Para que serve o Relatório de Cheques sem Fundos (CCF)
O relatório serve, principalmente, para você: conferir se algum cheque que você emitiu foi devolvido, e. consultar informações de um cheque devolvido para regularizar a situação.
A inclusão automática do nome do consumidor no CCF ocorre quando algum cheque for devolvido por um dos motivos abaixo discriminados: motivo 12: cheque sem fundos – 2ª Apresentação; motivo 13: conta encerrada; e motivo 14: prática espúria.
O que é Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF? O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos é uma base de dados que contém os nomes de pessoas que emitiram cheques sem dispor de saldo em sua conta para pagamento.
O que acontece com cheque sem fundo depois de 10 anos?
No Brasil, a prescrição de um cheque ocorre em seis meses, a partir da data de emissão, para ser apresentado ao banco. Após esse período, o cheque perde a validade para ser compensado. No entanto, a falta de fundos em um cheque não implica, por si só, a caducidade do instrumento.
Por vezes, é possível até mesmo que a conta seja encerrada. Além disso, a pessoa fica com restrição no CPF e o seu nome passa a integrar o banco de dados dos cadastros de restrição ao crédito.
Art. 7º Aquelle que emittir cheques sem ter sufficiente provisão de fundos em poder do sacado, ficará sujeito á multa de 10 % sobre o respectivo montante, além de outras penas em que possa incorrer. (Codigo Penal, art. 338.)
Entender os mecanismos do CCF e os prazos envolvidos para a regularização da situação é fundamental para aqueles que buscam retomar sua saúde financeira e reconquistar acesso a créditos e serviços bancários. Por lei, o prazo máximo para a exclusão do nome do cadastro é de 5 anos.
Conforme o artigo 205 da Lei n° 10.406 do Código Civil, todo débito prescreve no prazo máximo de 10 anos, salvo algumas exceções que falaremos a seguir. Por exemplo, dívidas de hospedagem e seguro, tem prazo de prescrição de um ano, aluguéis de imóveis, por outro lado, tem prazo de prescrição de três anos.
Posso depositar novamente (reapresentar) um cheque que foi devolvido primeiramente pelo motivo 11 e depois pelo motivo 21? Sim. Poderia reapresentar para verificar se a sustação foi anulada ou revogada. Caso a resposta da dúvida anterior seja positiva.
O motivo 21 é usado quando o cheque é devolvido porque o emitente sustou o pagamento, ou seja, quando o próprio emissor solicitou ao banco que o cheque não fosse pago.
A dívida também caduca quando perde a validade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Diz a legislação: o nome do devedor deve permanecer na lista de inadimplentes por exatos cinco anos após o vencimento. Depois disso, ele deve ser, obrigatoriamente, retirado desses cadastros.
Quando você tem um cheque devolvido por duas vezes seguidas, seu nome é incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos), isso significa que, na prática, seu nome estará restrito até o pagamento da dívida, da mesma forma que acontece quando você não paga boletos de consumo, faturas de cartão, empréstimos e ...