O que é a caução aluguel? A caução é uma forma de garantia que permite ao locador mais segurança na hora de alugar o imóvel. Essa garantia é paga pelo locatário durante o período de contratação do aluguel, ou seja, logo após assinar o contrato e antes de entrar no imóvel.
A finalidade da caução é proteger o locador contra eventuais danos causados pelo locatário ao imóvel ou para cobrir o pagamento de despesas não quitadas.
De modo geral, a caução é devolvida quando o aluguel termina. Já que era apenas um valor retido pelo proprietário para emergências. No fim do contrato, o dono do imóvel faz uma vistoria completa no espaço. Isso serve para ter certeza de que o inquilino está entregando o imóvel do mesmo jeito que recebeu.
A caução é devolvida ao final do contrato de locação, quando não existem mais pendências, nem danos causados no imóvel pelo inquilino. Nesse caso, a caução deve ser devolvida integralmente, com correção monetária.
? Na devolução das chaves, essa caução poderá ser utilizada no fim do contrato para pagar uma multa de rescisão por parte do inquilino, pagar aluguel atrasado, condomínio, dentre outros acessórios e se estiver bastante documentado e negociado, poderá pagar algum dano causado pelo inquilino de forma anormal no imóvel.
CAUÇÃO DE ALUGUEL, como FUNCIONA e quais os RISCOS?
É obrigatório devolver caução?
Se houver danos ao imóvel, o locador tem o direito de reter parte ou todo o valor da caução para cobrir os reparos. O locador deve devolver a caução no prazo acordado após o término do contrato, descontando apenas o necessário para reparos.
Se o contrato de locação inclui garantias como caução, fiança ou seguro fiança, o locador não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel. Nessas situações, o locatário deve realizar o pagamento conforme o vencimento estipulado no contrato, utilizando o imóvel antes de efetuar o pagamento.
O valor dado como caução é a garantia do contrato, ela só pode ser utilizada ao final: caso haja algum débito, é utilizado para pagá-lo ou, caso não haja, ela será restituída, atualizada, ao locatário.
O que fazer se o proprietário não quiser devolver o caução?
Se o valor não for devolvido de forma amigável, o inquilino deverá ingressar no Juizado Especial Cível (Fórum) da Região do Imóvel ou onde apontar no contrato assinado (essa informação geralmente consta no último parágrafo do contrato).
Nos casos de contratos sem garantia, nos quais o inquilino paga para morar, é permitida a cobrança do aluguel antecipadamente. Nesse cenário, o último aluguel é pago no início do mês da entrega do imóvel. Isso significa que o inquilino efetua o pagamento antes de deixar o imóvel.
Entretanto, durante a locação, o locatário não pode simplesmente pedir para o proprietário usar o valor da caução aluguel para quitar o aluguel atrasado, pois desta forma o proprietário acaba perdendo a garantia da locação.
A devolução deste valor deve ser feita sempre com a devida correção/ atualização pela caderneta de poupança, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens decorrentes deste depósito.
“A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva”.
O caução no aluguel de carros é uma garantia que o locatário oferece à locadora para cobrir eventuais danos ou multas que o veículo possa sofrer durante o período de locação. O valor do caução varia de acordo a categoria do veículo, o tempo de aluguel e a forma de pagamento escolhida pelo cliente.
O valor da caução não é efetivamente debitado, mas sim retido, comprometendo o limite do cartão durante a locação. Quando o carro é devolvido em condições adequadas, a locadora solicita o estorno dessa quantia. No entanto, a efetivação deste cancelamento, conduzida pela operadora do cartão, pode levar até 48 horas.
Poder alugar um carro sem caução é uma das opções mais solicitadas pelos utilizadores de aluguer de carros, juntamente com a possibilidade de que o veículo alugado tenha quilometragem ilimitada.
caução em dinheiro dada em garantia do contrato não poderá exceder a soma equivalente a três meses de aluguel, revertendo em favor do locatário os respectivos juros.
A caução é uma garantia, e deve ser utilizada apenas em casos de inadimplência do inquilino ou danos ao imóvel. Ainda assim, é preciso seguir algumas regras para movimentar o dinheiro da poupança com a caução, com risco de processo caso não seja cumprido.
O valor pago é uma garantia para proteger o proprietário de eventuais danos no imóvel ou inadimplência do aluguel e pode ser parcelada em até 12 prestações, sendo pagas juntamente com o valor do aluguel.
🔍 A Lei do Inquilinato (Art. 42 da Lei 8.245/91) protege o locatário de cobranças abusivas! O locador pode pedir uma garantia, como caução, fiança ou seguro-fiança, mas NÃO pode exigir caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo. A única exceção é o pagamento do primeiro mês de aluguel no início do contrato.
O último aluguel pago será o do mês seguinte à finalização do contrato, pois o modelo de pagamento do seu contrato é atrasado, ou seja, os valores são referentes ao mês anterior.
Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: (…) III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
Quando você inicia um contrato de locação, é comum que o primeiro aluguel seja cobrado de forma proporcional ao número de dias que você ocupou o imóvel naquele mês. Essa prática garante um cálculo justo e transparente tanto para o inquilino quanto para o proprietário.