Onde posso reclamar de carros na calçada?

  • Via portal 1746, clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado;
  • Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;
  • Via telefone, através do 153 ou 1746;
  • Via WhatsApp 213460-1746.
  • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.
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Onde denunciar carros em cima da calçada?

Passo a passo para solicitar fiscalização:

Para denunciar veículos abandonados, a população pode utilizar os canais de atendimento 156 (telefone, site, aplicativo e WhatsApp) e a praça de atendimento da subprefeitura. Após a denúncia, a equipe de fiscalização emite uma ordem de serviço.
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Como posso reclamar de carros na calçada?

Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
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O que fazer quando alguém estaciona na frente da minha casa?

Se você encontrar um carro estacionado irregularmente em frente à sua garagem, pode denunciar o fato aos órgãos de fiscalização locais. Além da multa, o CTB permite a remoção do veículo em certos casos, aumentando os problemas para o infrator.
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Pode deixar carro na calçada do vizinho?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
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⚠️ ESTACIONAR NO PASSEIO/CALÇADA

Como funciona a lei da calçada?

No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
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Pode estacionar carro em frente à casa do vizinho?

Posso estacionar o meu carro na frente da minha própria casa?! Melhor é você não fazer isso, pois de acordo com o Artigo 181, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro, você pode ser multado!
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Como denunciar um carro parado na frente da minha casa?

Para solicitações que envolvam operação de trânsito ligar para 0800-77-01-988. Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem. Documentos necessários: Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).
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Qual a distância mínima recomendada a seguir um veículo em uma estrada?

A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se o seu veículo passar pelo ponto fixo após a contagem de dois segundos.
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É crime estacionar na frente da casa dos outros?

É proibido estacionar na frente da casa dos outros? Para na frente de uma casa não é proibido, porém, é proibido se você tiver estacionado o seu carro em um local de guia rebaixada obstruindo a entrada e saída dos veículos.
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Qual órgão fiscaliza calçadas?

Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
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Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?

É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
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Pode colocar carro em calçada?

A calçada é destinada aos pedestres e, apesar de ser um espaço público, seu uso é claro e não permite estacionar veículos.
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Como denunciar irregularidades na calçada?

Veja aqui os serviços realizados pela SMSUB, que precisam de solicitação pelos canais 156.
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Como faço para chamar a CET?

A Ouvidoria deve ser acionada em situações nas quais o solicitante não consiga resposta para seu questionamento, realizado, previamente, por meio dos Canais de Atendimento SP156 ou Central 156.
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Pode guinchar carro na calçada?

A prática, claro, é proibida. O condutor pode ser autuado pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se alguém está embarcando ou desembarcando do carro ou moto, a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
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Quantos metros tem que ficar distante do carro?

Não existe uma distância determinada, porém recomendam uma fórmula bem simples: um carro de afastamento para cada 20 km/h. Ou seja, esta regrinha matemática significa que se você está rodando a 60 km/h, por exemplo, deve se manter 3 veículos distantes do carro que está a sua frente.
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O que diz o artigo 192?

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
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O que é a regra dos 2 segundos?

A direção defensiva recomenda que, em condições normais de tráfego, os motoristas adotem a "regra dos dois segundos", mantendo pelo menos uma distância correspondente a dois segundos da frente do veículo.
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Onde reclamar de carros na calçada?

Para obter informações ou fazer reclamações e sugestões referentes ao trânsito na cidade acesse, baixe o aplicativo ou ligue Central SP 156.
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Quando tem um carro estacionado na frente de casa, o que devo fazer?

Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização.
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Tem um carro abandonado na frente da minha casa. O que fazer?

Para denunciar os veículos abandonados, a população pode utilizar os canais de atendimento 156 (telefone, site e aplicativo) e as praças de atendimento das subprefeituras. A partir da denúncia, a equipe de fiscalização emite uma notificação ao proprietário.
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É proibido estacionar na frente da casa dos outros?

Vieira salienta que o simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois trata-se de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel.
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É permitido ao cidadão pintar uma sinalização de proibido estacionar em frente à própria casa?

Segundo o CTB, é proibido pintar a faixa por conta própria, mas é um direito solicitar por escrito, aos órgãos do SNT, sinalização ou assuntos pertinentes.
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Pode colocar cone na frente de casa?

A colocação de cones, cavaletes, caixotes e outros objetos para demarcar estacionamento ou áreas em via pública é proibida e constitui uma infração de trânsito, conforme previsto no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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