No Portal do E-CAC, acesse o sistema DCTFweb. Na tela inicial, verifique as declarações “em andamento”. Clique em “editar” para revisar as informações da DCTFWeb. Após conferir, transmita a declaração e emita a DARF.
Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID (www.validcertificadora.com.br). Os preços variam a partir de R$ 139,00 (e-CPF) para Pessoa Física e de R$ 214,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.
Para realizar consultas as empresas obrigadas a DCTF Web, o usuário deve acessar a aplicação DCTF Web no portal eCAC (link para uma nova aba) através do menu Declarações e Demonstrativos. Posteriormente clique na opção Assinar e Transmitir DCTF Web do combo DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Quais são as multas da DCTFWeb? Apresentou fora do prazo, ou entregou com informações incorretas ou, pior, omitiu informações? Saiba que para esses casos, há penalidades. Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos.
Entenda a extinção da DCTF, mudanças na DCTFWeb e a criação do MIT em 2025.
Como emitir boleto de multa da Receita Federal?
Acesse a aba Processo Eletrônico → Emitir DARF ou clique aqui; Digite o número do processo em relação ao qual o pagamento da multa imposta será realizado. Também é possível informar diretamente o número do Auto de Infração relacionado, desde que seja selecionada a opção "Número do Documento".
Como imprimir o DARF de multa por entrega em atraso?
A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração. Para imprimir uma segunda via da multa, os passos são os seguintes: Abra o programa da declaração do Imposto de Renda 2023. Selecione a opção "Declaração > Imprimir > Recibo ou a opção "Salvar Imagem em PDF > Recibo".
Qual o valor da multa por entrega de DCTF em atraso?
O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
Como posso me regularizar? Para a regularização, basta o contribuinte apresentar as DCTF/DCTFWEB dos períodos indicados, com os valores apurados, NÃO sendo necessário protocolar qualquer documentação junto à RFB. Mesmo que tenham sido efetuados os pagamentos do período, é obrigatória a entrega da DCTF.
Foi instituído o código de receita 2203 – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – EFD-PIS/Cofins, a ser utilizado no preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para ...
Qual o valor da multa por entrega em atraso da Defis?
Em primeiro lugar, fique tranquilo pois não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. Contudo, a ME ou EPP que não enviar mensalmente à Receita as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as enviar com erros ou omissões, terá a obrigação de fazer isso.
Qual é o código de multa para atraso na entrega da DCTFWeb?
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5440 – Multa por Atraso na Entrega da DCTFWeb para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.
O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.
A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (Maed)? Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa.
E, para tornar sem efeito a multa, o contribuinte deveria solicitar por meio do eCac, o cancelamento. Então, a partir de 24 de outubro de 2022 foi atualizada a plataforma da DCTFweb, deixando de gerar a MAED nas situações mencionadas, bem como as multas geradas indevidamente foram canceladas.
Como declarar débitos a DCTF sem débitos a declarar?
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF ou a DCTFWeb a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
Acesse o sistema e preencha e envie as informações que devem ser declaradas à Receita Federal, conforme o período de apuração. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".
A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago.
Quantos anos posso ficar sem declarar Imposto de Renda?
Antes, é importante saber que a multa mínima é de R$ 165,74 para quem passar mais de 5 anos sem declarar Imposto de Renda que não tem nenhum valor a pagar. Já nos casos em que o contribuinte deve impostos, a multa pode variar de 1% ao mês e pode chegar a 20% do valor devido, mais juros da Taxa Selic.
Como posso reimprimir a multa por atraso na entrega da DASN-Simei?
É possível acessar também por meio do login GOV.BR. b) Ao entrar no e-CAC, selecione a opção Consulta Pendências - Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal. Nesses locais é possível emitir o Darf atualizado.