Nenhum. Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Como vimos anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que a empresa deve realizar o pagamento do adiantamento salarial. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei determina que as pessoas devem receber o valor total até o quinto dia útil de cada mês.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do dia 20?
As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.
Mesmo assim, a legislação trabalhista não admite o atraso nos pagamentos. É importante lembrar que é considerado atraso sempre que o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês, ou a data prevista no contrato de trabalho, já que é dever do empregador mantê-los em dia.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Em caso de atraso no pagamento do salário, fica estabelecida multa de 10% sobre o saldo salarial na hipótese de 1 dia de atraso e mais 5% ao dia. A multa, no entanto, precisa ser cobrada judicialmente.
Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
Se o problema persistir, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho, solicitando, além do pagamento do salário, correção monetária, juros e possíveis indenizações por danos morais. A legislação trabalhista é clara: o empregador que atrasa o salário do funcionário está sujeito a várias penalidades.
Qual a data limite para pagamento do adiantamento salarial?
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Quando o vale cai no domingo pode pagar na segunda?
O artigo 1º da Lei 7089 /83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
O que acontece com a empresa que não paga o décimo terceiro? A empresa que não pagou o décimo terceiro até o dia 20 de dezembro estará sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho, podendo ser multada em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo) Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.
O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte. É o que determina o artigo 459 da CLT: Art.
Qual o valor da multa quando a empresa atrasa o vale?
Este artigo regulamenta a rescisão, impondo um prazo de até dez dias para o pagamento das verbas rescisórias e prevendo multas pesadas em caso de atraso. A multa é de R$ 10.000,00 por trabalhador, além de uma penalidade adicional equivalente ao salário do empregado.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Se uma empresa atrasa o adiantamento salarial, pode enfrentar consequências legais ou serem questionadas pelos sindicatos, nos casos em que o direito provém de um acordo. Além disso, é obrigação do empregador cumprir os deveres contratuais e legais em relação ao pagamento dos salários, incluindo adiantamentos.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento em 1 dia?
Nessas situações, o funcionário poderá terminar o contrato de trabalho e requerer o pagamento, na Justiça do Trabalho, do saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicional de 1/3, além do FGTS mais a multa de 40%. Inclusive cabe indenização por Danos Morais: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.
Não há margem para “tolerância” além desses cinco dias úteis. Ou seja, qualquer pagamento fora desse prazo é irregular. Se o salário for atrasado, o trabalhador tem o direito de pleitear, além do pagamento imediato, a incidência de correção monetária e juros sobre o valor devido.
Caso ele caia no domingo ou no feriado, ele pode ser postergado para o primeiro dia útil da próxima semana sem nenhum tipo de penalidade legal”. É importante dizer que a regra citada pela especialista está prevista na Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho.