Em primeira instância foi reconhecida a natureza salarial da alimentação fornecida ao trabalhador com base na súmula 241 do TST. A normativa afirma que o vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
O VA integra salário? De acordo com o artigo 457 da CLT, parágrafo 2, por conta de uma alteração feita na Reforma Trabalhista, o vale alimentação passou a não integrar o salário do colaborador.
A regra é que a alimentação fornecida ao empregado integra o salário para todos os efeitos legais, nos termos do art. 458 , caput, da CLT . As exceções ficam por conta do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, de previsão em instrumento coletivo ou, ainda, do caráter oneroso que se lhe imprima.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
§ 2º Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no lo cal de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Com o advento da Lei 13.467 /17, o auxílio-alimentação passou a ter natureza indenizatória, não repercutindo nas demais verbas salariais, conforme nova redação do art. 457 , § 2º , da CLT , o qual tem aplicação imediata aos contratos vigentes, respeitadas as situações consolidadas até a entrada em vigor da nova lei.
O que muda com a nova lei do vale-alimentação? A nova lei trouxe uma mudança importante: agora é proibido usar o vale-alimentação de forma inadequada. A regra assegura que o vale-alimentação seja utilizado exclusivamente para compras de alimentos, proibindo o uso para outros tipos de despesas.
Como funciona o vale-alimentação na folha de pagamento?
Conforme a CLT, o desconto para os benefícios de alimentação e refeição não pode ultrapassar 20% do valor concedido. Por exemplo, se um colaborador recebe R$800 por mês de vale-refeição, o desconto máximo que pode ser aplicado em seu salário é de R$160.
Qual o valor máximo que pode ser pago como vale-alimentação?
O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores.
Como saber se o vale-alimentação tem natureza salarial?
Nos termos do§ 2o do artigo 457 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, os valores pagos a título de auxílio-alimentação não têm natureza salarial.
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Contribuição previdenciária não incide sobre auxílio-alimentação, define parecer da AGU. Os valores de auxílio-alimentação recebidos pelos trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei n ...
A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.
Porque o vale-alimentação é descontado do salário?
Como é oferecido pelas empresas, é possível que o benefício seja descontado do salário. Isso acontece para que o vale alimentação não adquira natureza salarial, o que levaria a ter encargos e impostos referente a esse valor também.
O art. 457 , parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho impõe que ao salário se integra além da importância fixa estipulada, parcelas variáveis pagas com habitualidade como comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos.
A normativa afirma que o vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Como explicado, a principal regra do desconto no vale-alimentação é que essa dedução não pode exceder 20% do valor do benefício. O texto também abordou como realizar o cálculo do vale-alimentação e as principais informações da legislação a respeito do tema.
Também prevista para valer a partir de 2023, a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-refeição/alimentação.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-alimentação?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
O art. 62 , I , da CLT exige que a atividade externa seja incompatível com a fixação de horário de trabalho para ser configurada a jornada externa que afasta as horas extras.
EMPREGADOR INSCRITO NO PAT. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O vale-refeição pago pelo empregador inscrito no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não tem natureza salarial, conforme a Lei 6.321 /1976, o Decreto 10.854/2021 e a OJ/ SDI-1/TST 133, de modo que não integra o salário para nenhum efeito.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
O vale-alimentação é considerado um direito adquirido?
O empregador pode parar de pagar o vale-alimentação, vale-refeição ou almoço aos empregados? O benefício concedido dentro no âmbito do PAT não é considerado direito adquirido do trabalhador, não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, ou seja, pode ser retirado.