O STJ exige má-fé para a devolução em dobro?
O STJ superou o posicionamento anterior que condicionava a devolução em dobro, ao consumidor, do valor pago ao fornecedor, à comprovação de má-fé na cobrança indevida. O consumidor que pagar valores indevidos ao fornecedor tem o direito de recebê-los em dobro, independentemente da comprovação de má-fé.O que diz o tema 929 do STJ?
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."Quais são os requisitos para a devolução em dobro de um indébito?
42, parágrafo único, do CDC, para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos: a) que a cobrança tenha sido indevida; b) que haja efetivo pagamento pelo consumidor; c) e a ausência de engano justificável do fornecedor.Como posso comprovar a má-fé em uma cobrança indevida?
A má-fé de quem realiza a cobrança deve ser efetivamente demonstrada para que seja viabilizada a aplicação da regra prevista no art. 940 do Código Civil . Súmula 159 do STF. Precedentes do STJ e do TJDFT.Devolução em dobro por cobrança indevida não exigirá mais má fé comprovada
O que diz a súmula 322 STJ?
A repetição do indébito, no contrato de abertura de crédito, não depende da prova de que o pagamento foi feito por erro do devedor; a respectiva ação só é julgada procedente quando constatado o erro do credor, que lança unilateralmente seus créditos.O que comprova a má-fé?
Para a caracterização da litigância de má-fé, é necessário comprovar dolo ou conduta intencional da parte no sentido de prejudicar o processo ou a parte contrária, conforme art. 80 do CPC . No caso, não restou demonstrado nos autos que o apelante agiu de forma dolosa ou intencionalmente distorceu os fatos. 4.Quando é cabível devolução em dobro?
A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.O que diz o artigo 940 do Código Civil?
"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.Como funciona a devolução do dinheiro em dobro?
O consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro dos valores descontados dos seus proventos mensais, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.O que diz o tema 1018 do STJ?
Tema 1018. O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.O que diz a súmula 43 do STJ?
43 /STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". 10.O que diz o tema 217 do STJ?
Em uma decisão crucial para o setor de saúde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente o Tema 217, esclarecendo a definição de "serviços hospitalares" para fins de aplicação de alíquotas reduzidas de tributos.O produto não entregue dá direito à restituição em dobro?
falta de entrega de produto não dá direito à restituição repetição em dobro dobrada art. 42 CDC.O que diz a súmula 412 do STJ?
Prescrição decenal. Código Civil. 1. A natureza jurídica da contraprestação pelos serviços de fornecimento de água e esgoto por concessionária do Poder Público, sobre se caracteriza como tarifa ou taxa, constitui-se a matéria controvertida nos presentes autos.O tema 929 do STJ já foi julgado?
Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.O STJ decidiu que a devolução em dobro de indébito prescinde de má-fé?
O STJ, no julgamento do EAREsp nº 1.501.756-SC , decidiu que o consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, sem a necessidade de comprovação de má-fé, desde que a cobrança tenha ocorrido após a data de publicação do acórdão do EARESP 300.663/RS, DJE 30.3.2021 que fixou a seguinte tese ...O que diz o artigo 1142 do Código Civil?
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. § 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.O que diz o artigo 786 do Código Civil?
786, § 2º do Código Civil, que dispõe ser 'ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo'."Quando não cabe restituição em dobro?
Não cabe restituição em dobro, na forma do art. 42 do CDC , quando o consumidor não efetuou qualquer pagamento de valor indevido.O que o Art. 42 do CDC proíbe?
O art. 42 do CDC inaugura a seção V, destinada à cobrança de dívidas. O dispositivo veda a exposição a ridículo do consumidor, bem como proíbe qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Isto é o que se chama, na doutrina e na jurisprudência, de cobrança vexatória.Qual é o fundamento legal para a repetição de indébito em dobro?
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.Como caracterizar a má-fé?
Já no art. 80 do CPC, considera-se conduta de má-fé:
- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- alterar a verdade dos fatos;
- usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- opuser resistência injustificada ao andamento do processo;