O recesso de fim de ano pode ser descontado do salário?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Quando a empresa decide aderir a um recesso de fim de ano, ela assume a responsabilidade pela dispensa dos funcionários. Ela não tem direito de descontar do seu período de descanso remunerado.
O recesso, muitas vezes confundido com as férias coletivas, é um período em que a empresa suspende suas atividades temporariamente, mas isso não afasta a obrigação de pagar os salários, independentemente, de a empresa funcionar ou não durante o período.
O recesso de fim de ano pode ser descontado das férias?
O tempo de recesso pode ser descontado do salário ou das férias? Não. É proibido descontar os dias de recesso do salário ou das férias dos trabalhadores. Se você tiver um período de recesso, deverá ser pago normalmente, sem afetar suas férias ou sua remuneração.
Isso significa que durante o recesso remunerado, os trabalhadores devem receber sua remuneração habitual, sem qualquer desconto. Para isso, a comunicação do recesso deve ser feita com antecedência de pelo menos 30 dias, permitindo que todos os colaboradores se programem adequadamente.
Conforme a legislação brasileira, o recesso, mesmo com sua popularidade, não tem respaldo legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , diferentemente das férias, um direito garantido por lei ao trabalhador. Assim, as empresas não podem descontar os dias de recesso das férias dos funcionários.
RECESSO DE FINAL DE ANO NA EMPRESA | O empregado Tem Direito ao Recesso? | Pode descontar o Recesso?
Como funciona o pagamento de recesso?
Já nos recessos costuma não haver interferência no salário, ou seja, o funcionário recebe seu pagamento como se estivesse trabalhando normalmente durante o período de recesso.
Uma coisa que a empresa pode fazer é exigir uma compensação dos dias de recesso. Nesses casos, o colaborador precisará compensar as horas em outro momento – combinado entre ele e a empresa. Justamente por isso, caso o colaborador não queira tirar a folga, ele está no direito dele.
Assim, o recesso são os dias de descanso remunerado que as empresas concedem, geralmente entre os feriados de Natal e Ano Novo, são atos de mera liberalidade da empresa, e podem ser concedidos a todos os funcionários ou apenas a uma parte ou setores específicos.
Posso descontar o Natal e o Ano Novo das minhas férias?
Conforme a legislação trabalhista, as férias são um período de 30 dias consecutivos, e os dias de feriado, como o Natal e o Ano Novo, não podem ser descontados desse período.
Isso normalmente ocorre entre o 24 de dezembro e o 1º de janeiro. Nesse caso, o empregador pode pagar os dias de descanso normalmente, como se fossem dias úteis. Para os trabalhadores que têm um salário fixo, não há impacto financeiro.
Quando a empresa faz recesso, o funcionário recebe?
Se a empresa decide conceder o recesso por iniciativa própria, sem exigir compensação, o trabalhador tem direito a receber o salário normalmente, como se estivesse trabalhando. Nesse caso, é um benefício oferecido pela empresa, e não pode haver desconto.
Após 12 meses trabalhados, o colaborador terá direito a uma quantidade de dias de férias que pode variar de acordo com o número de faltas registradas durante esse período. Basicamente, as leis trabalhistas dizem que sim, a empresa pode descontar as faltas nas férias.
Como funciona o pagamento das férias no final do ano?
Os trabalhadores em registro de trabalho CLT têm o direito de tirar até 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados. A empresa deve pagar ao colaborador o salário integral e o adicional de férias de um terço do salário bruto até dois dias antes do início das férias.
Segundo o advogado trabalhista Henrique Melo, o recesso de fim de ano é um acordo interno: não há nada na legislação que obrigue a empresa a fornecer esses dias de folga.
O que não pode ser descontado do período de férias?
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
A primeira grande diferença entre recesso e férias está na finalidade. O recesso visa conceder dias de descanso como um benefício em prol de épocas festivas ou extraordinárias. Já as férias coletivas é um direito da empresa no qual o direito às férias dos trabalhadores pode ser concedido.
Se você é fã da praia, o período de dezembro a março é a melhor opção. Nesse período, o clima é quente e seco em todo o país, garantindo dias ensolarados para curtir as praias do Nordeste, Sul e Sudeste. Além disso, é nessa época que ocorre o réveillon, um dos maiores eventos turísticos do país.
De acordo com a legislação brasileira, o empregador pode ou não dar folga aos funcionários no dia 31 de dezembro. A CLT não tem artigos específicos que garantam o recesso no fim de ano, por isso, fica a cargo dos empregadores a decisão.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
Verifique a convenção coletiva. A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
Como funciona o pagamento do recesso de fim de ano?
O recesso remunerado é quando a empresa concede essa pausa na organização e libera os colaboradores de suas atividades, sem que isso prejudique sua remuneração. Podemos dizer que o recesso é um tipo de folga remunerada, pois os colaboradores são dispensados de suas atividades como se fosse uma folga em sua jornada.
Naturalmente, como se trata de um benefício concedido pelo empregador, é preciso enfatizar que o recesso nada tem a ver com o período de férias das quais os trabalhadores têm direito previsto em lei. Isso quer dizer que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não deve haver ônus aos funcionários.
No final do ano, muitas empresas adotam o modelo de férias coletivas, prática permitida pela CLT, desde que alguns requisitos sejam cumpridos: Aviso prévio de 15 dias: a empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos empregados com antecedência mínima de 15 dias.
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
O que é o recesso remunerado? Conforme estabelecido pela lei 11.788/2008, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses no mesmo emprego. Se a permanência for inferior a esse tempo, o benefício é concedido de forma proporcional.
Se houver faltas, atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa, a empresa pode descontar tanto o dia não trabalhado quanto o valor do descanso remunerado. Isso acontece porque o pagamento da folga está condicionado ao cumprimento da jornada semanal.