3. Em se tratando de conflito aparente de normas, lei ordinária e resolução normativa, prevalece a primeira, porquanto oriunda de processo legislativo, o que reflete o caráter dogmático constante do processo legislativo previsto na Constituição Federal .
No que concerne à lei e ao decreto, deve ficar claro que lei tem mais força normativa porque, para sua formação, concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
Enquanto uma resolução normativa apresenta um caráter precário e respeita o controle de legalidade, ou seja, está vinculada a uma competência normativa concedida por uma lei infraconstitucional – a lei concede legalidade na matéria que regulamenta, podendo ser modificada pelo próprio órgão que a editou.
As Resoluções e os Decretos Legislativos são espécies normativas com força de Lei Ordinária, previstas no art. 59, incisos VI e VII da Constituição Federal.
O poder de resolução é função do comprimento de onda de luz visível utilizada (400 a 700 nm) e da abertura numérica (uma medida de capacidade de concentrar luz). O limite de resolução é obtido com o menor comprimento de onda da luz visível e com a objetiva de maior abertura numérica.
Segundo o mesmo autor as resoluções não estão sujeitas à promulgação e também não estão sujeitas a controle preventivo da constitucionalidade, excepto as que aprovém acordos internacionais. Em termos de hierarquia, as leis e o decreto‑ leis têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa.
Em regra, a resolução produz efeitos retroativos, como se o contrato fosse nulo ou anulado, razão pela qual se impõe a restituição do que houver sido prestado (cfr.
Norma jurídica que regula matérias da competência privativa da Casa Legislativa ou do Congresso Nacional, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
Uma resolução é um tipo de ato normativo emitido por uma autoridade competente, que estabelece regras, orientações ou medidas a serem seguidas dentro de uma determinada jurisdição ou contexto.
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
A maioria dos projetos em tramitação na Câmara só precisa passar pelas comissões. Ou seja, tem tramitação conclusiva nas comissões. Se forem aprovados por todas elas, vão direto para o Senado – ou para sanção presidencial, se já tiverem passado pelo Senado.
Já o decreto está hierarquicamente abaixo da lei. Deve atender ao que pede a Constituição Federal e, principalmente, ter as leis como fonte de inspiração. O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial.
As Resoluções e Emendas à Lei Orgânica são promulgadas diretamente pelo Legislativo sem necessidade da sanção do Executivo. A promulgação deve ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) pelo Poder que executou o ato.
As resoluções do CNJ possuem status de ato normativo primário. Tal como ocorre com as leis em geral, para revogar uma resolução é necessário novo ato normativo que expressamente a revogue ou com ela seja incompatível - art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar.
DECRETO: decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.
No topo da pirâmide que hierarquiza o ordenamento jurídico brasileiro está a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais e os Tratados Internacionais que tratam de Direitos Humanos que passaram pelo procedimento de emendas constitucionais.
3. Em se tratando de conflito aparente de normas, lei ordinária e resolução normativa, prevalece a primeira, porquanto oriunda de processo legislativo, o que reflete o caráter dogmático constante do processo legislativo previsto na Constituição Federal . 4.
Podemos resumir que a Resolução é uma norma jurídica destinada a assuntos de caráter político, processual e administrativo que produzem efeitos internos à Casa Legislativa.
VOCÊ SABE COMO UM PROJETO VIRA LEI? Os Vereadores devem propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do povo. Na Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário.