O que vai substituir a DCTF?

Anteriormente, a DCTF, demandava processos manuais e muitas vezes resultava em erros e multas, mas agora ela será descontinuada e em seu lugar, a MIT surge como uma plataforma moderna, integrada à Receita Federal, simplificando as obrigações tributárias e reduzindo as inconsistências no envio de informações.
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Qual programa substitui a DCTF?

O MIT é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, para substituir a DCTF. Além disso, ele unifica as informações tributárias, reduzindo a fragmentação das obrigações acessórias e melhorando o fluxo de dados fiscais.
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Como vai funcionar a DCTF em 2025?

A partir de fevereiro de 2025, a DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Antes, o prazo era até o dia 15. Caso o dia 25 caia em um final de semana ou feriado, a entrega será prorrogada para o próximo dia útil.
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Quando começa a valer o MIT?

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, o MIT passou a ser um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano, com o primeiro uso efetivo previsto para março de 2025, após uma prorrogação inicial da Receita Federal.
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O que substitui a DCTF em 2025?

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
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O FIM DA DCTF EM 2025 | NOVIDADES IMPORTANTES PARA O SETOR FISCAL

Quando a DCTF vai ser extinta?

31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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Como vai funcionar o MIT?

O MIT funcionará como um novo canal de escrituração digital, semelhante ao eSocial e à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Ele permitirá o registro unificado e simplificado de diversos tributos federais.
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O que é MIT 2025?

O Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, é um serviço integrado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb para recepção de débitos e créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB que ainda não são transmitidos para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal ...
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Como transmitir a DCTF 2025?

É possível enviar a DCTFWeb sem movimento diretamente pelo eCAC, utilizando um MIT sem movimento; Para enviar qualquer DCTFWeb, é necessário um certificado digital, que pode ser da própria empresa ou do contador com procuração.
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Quem está obrigado à entrega do MIT?

Microempreendedores individuais (MEIs), empresas optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física só são obrigados ao preenchimento do MIT em casos específicos, diz o especialista da Fipecafi (veja abaixo os critérios).
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A DCTF será descontinuada?

A Receita Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será descontinuada. As informações anteriormente declaradas na DCTF passarão a ser extraídas diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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Quando entregar a DCTF sem movimento 2025?

Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025.
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O que é MIT Reinf?

O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é integrante da DCTFWeb, assim como o eSocial e a EFD Reinf. A sua criação tem por objetivo coletar os dados que antes eram apresentados na DCTF Mensal (PGD) e a partir de 01/2025 será por meio da DCTFWeb.
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Qual declaração vai substituir a DCTF?

A contabilidade no Brasil está passando por uma grande transformação com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que promete trazer mais integração, automação e fiscalização preventiva.
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O que mudou na DCTF 2025?

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.237/2024 foi extinta, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2025, a obrigatoriedade de entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que será substituída pela DCTFWeb.
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Quando vai ser liberado o MIT?

A previsão de liberação do MIT no e-Cac é a 1ª quinzena de fevereiro de 2024. 16. Como serão enviados o IRPJ e CSLL trimestral (Lucro Real ou Presumido)?
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Precisa entregar DCTF mensal sem movimento?

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF ou a DCTFWeb a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
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Qual a última versão da DCTF?

No dia 12 de julho de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF para download.
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Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?

A DCTF abrange as informações dos tributos diretos e indiretos sobre a renda e a receita bruta. Ao passo que a DCTFWeb recepciona as informações da contratação direta pelo eSocial e de terceirização advindas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD - Reinf.
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Quem é obrigado a transmitir o MIT?

Segundo manual do MIT, disponibilizado pela Receita Federal, não é obrigatória a geração de MIT sem movimento. O mesmo deve ser transmitido apenas quando houver tributos a declarar. Dessa forma, empresas que não possuam débitos tributários a informar estão dispensadas do envio do MIT.
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Quando a receita vai liberar o MIT?

A funcionalidade foi disponibilizada em 15 de fevereiro de 2025, trazendo maior centralização e eficiência para a gestão tributária das empresas.
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Qual o valor do MIT?

Apoio financeiro no MIT

Estudar no MIT custa caro, em torno dos US$ 60 mil por ano.
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Quando o MIT será liberado?

A Receita Federal do Brasil divulgou, no último dia 15 de fevereiro, a liberação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) dentro da DCTFWeb.
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O que muda com o MIT?

O que muda a partir de 2025? A partir de 1º de janeiro de 2025, a DCTFWeb passará a incorporar todos os débitos antes declarados na DCTF PGD. O MIT será a nova ferramenta para inclusão de tributos não transmitidos no eSocial e na EFD-REINF.
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Quem está obrigado ao MIT?

As empresas enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a entregar a DCTF Mensal (PGD). A maioria delas também não será obrigada ao MIT. Contudo, as empresas do Simples Nacional que recolhem tributos federais além do DAS, como IOF, CIDE, entre outros, estarão obrigadas ao MIT.
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