Como vai funcionar a DCTF em 2025?
A partir de fevereiro de 2025, a DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Antes, o prazo era até o dia 15. Caso o dia 25 caia em um final de semana ou feriado, a entrega será prorrogada para o próximo dia útil.Quando começa a valer o MIT?
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, o MIT passou a ser um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano, com o primeiro uso efetivo previsto para março de 2025, após uma prorrogação inicial da Receita Federal.O que substitui a DCTF em 2025?
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.Como será o MIT 2025?
Para os contribuintes que necessitam enviar o MIT de janeiro de 2025, o primeiro passo é acessar o portal e-CAC com certificado digital ou por meio de procuração eletrônica. Em seguida, devem verificar se a transmissão ocorreu de maneira automática. Caso contrário, será necessário realizar o envio manualmente.FIM da DCTF e nova DCTFWEB 2025 - Saiba Mais
Quando o MIT será liberado?
A Receita Federal do Brasil divulgou, no último dia 15 de fevereiro, a liberação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) dentro da DCTFWeb.O que é o MIT na DCTFWeb?
O Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, é um serviço integrado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb para recepção de débitos e créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB que ainda não são transmitidos para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal ...Quais impostos entram na DCTFWeb 2025?
Diante disso, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF e RET/PAGAMENTO UNIFICADO, apurados a partir da competência jan/2025 passarão a ser informados na DCTFWeb por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT.O que é MIT Reinf?
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é integrante da DCTFWeb, assim como o eSocial e a EFD Reinf. A sua criação tem por objetivo coletar os dados que antes eram apresentados na DCTF Mensal (PGD) e a partir de 01/2025 será por meio da DCTFWeb.Como funcionará o MIT?
O MIT será um canal de escrituração semelhante ao eSocial e à EFD-Reinf. Ele permitirá o registro unificado de tributos, eliminando redundâncias e facilitando a integração com a DCTFWeb. Todos os dados inseridos no MIT serão automaticamente vinculados à DCTFWeb, formalizando a confissão das dívidas tributárias.Como transmitir a DCTF 2025?
É possível enviar a DCTFWeb sem movimento diretamente pelo eCAC, utilizando um MIT sem movimento; Para enviar qualquer DCTFWeb, é necessário um certificado digital, que pode ser da própria empresa ou do contador com procuração.Quando a RFB vai liberar o MIT?
Sim, no dia 18/02/2025 foi liberado a emissão do MIT pelo sistema Domínio.O que muda com o MIT?
O que muda a partir de 2025? A partir de 1º de janeiro de 2025, a DCTFWeb passará a incorporar todos os débitos antes declarados na DCTF PGD. O MIT será a nova ferramenta para inclusão de tributos não transmitidos no eSocial e na EFD-REINF.O que substituiu a DCTF?
A contabilidade no Brasil está passando por uma grande transformação com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que promete trazer mais integração, automação e fiscalização preventiva.Como declarar DCTF sem movimento 2025?
Será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb (e-CAC), bastando para isso o envio de uma apuração sem movimento no MIT. Haverá apenas uma declaração mensal, mesmo na eventualidade de ocorrer um ou mais eventos especiais (fusão, incorporação, cisão e extinção).Quando será liberado o MIT?
Conforme prometido no comunicado realizado pela Receita Federal em 07/02/2025, foi liberado o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) em 15/02/2025.Quem está obrigado a declarar o Reinf?
Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf1, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos: a) empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art.Quem está obrigado a enviar o MIT?
Segundo manual do MIT, disponibilizado pela Receita Federal, não é obrigatória a geração de MIT sem movimento. O mesmo deve ser transmitido apenas quando houver tributos a declarar. Dessa forma, empresas que não possuam débitos tributários a informar estão dispensadas do envio do MIT.Qual a principal mudança na DCTFWeb a partir da competência janeiro 2025?
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.Como fica a DCTF a partir de janeiro de 2025?
31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.Quando começa o MIT?
Quando o MIT entra em vigor? O MIT será obrigatório a partir de janeiro de 2025. As empresas e profissionais da contabilidade devem começar a se preparar desde já para entender completamente as novas funcionalidades e requisitos deste sistema.Quais são as principais mudanças na Receita Federal em 2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento.Quais tributos serão declarados no MIT?
O que deve ser informado no MIT
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF;
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;