Quais são os meus direitos na rescisão?
A demissão sem justa causa, embora comum, deve respeitar uma série de direitos previstos em lei. O trabalhador que é desligado tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro, saque do FGTS e multa rescisória, além do seguro-desemprego, caso preencha os requisitos necessários.O que tem que ser pago na rescisão?
Quando o contrato é encerrado, a empresa deve pagar 1/12 por cada mês trabalhado pela pessoa, acrescidos de 1/3 do valor — a menos que a demissão seja em justa causa. Já as férias vencidas e no período concessivo devem ser pagas independentemente do motivo do desligamento.O que vem incluso no valor da rescisão?
Rescisão por acordo: o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 50% do aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 20% do FGTS.Como saber o que recebo na rescisão?
Para um cálculo exato da rescisão, é igualmente essencial incluir:
- O valor dos dias trabalhados no mês;
- Qualquer quantia de férias vencidas ou proporcionais;
- 40% do saldo do FGTS;
- O proporcional do décimo terceiro salário;
- Adicionais aplicáveis, como insalubridade e horas extras noturnas, para situações específicas.
o que recebo na rescisão
O que entra no cálculo de rescisão?
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- Saldo de salário;
- Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como calcular minha rescisão quando sou demitido?
A conta para o saldo salarial a ser pago na rescisão é: divida o seu salário por 30, que é a média de dias no mês, e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado. Ao resultado, some as horas extras e eventuais adicionais.Como eu faço para saber o valor da minha rescisão?
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.O que pode ser descontado na rescisão?
A empresa pode descontar as dívidas do funcionário demitido? De acordo com a legislação brasileira, via de regra, a empresa não pode descontar do empregado dívidas da verba rescisória, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.Quais verbas são pagas na rescisão?
A lei segue a mesma regra da demissão por justa causa, então, as verbas rescisórias serão: Saldo de salário; Salário-família; Férias vencidas, se houver, mais ⅓.Como saber se minha rescisão está certa?
Consultar o advogado trabalhista é a melhor forma de saber se o valor da sua rescisão está correto e se estão recebendo todos os direitos.O que é depositado na rescisão do Contrato de Trabalho?
As verbas devidas no pedido de demissão são: Saldo de salário; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1⁄3 constitucional.Quais os direitos no final do contrato?
Os direitos do trabalhador serão os seguintes:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- 13.º terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
- Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3;
- Multa de 40% do FGTS.
Sou obrigada a ir assinar a rescisão?
Ele também pode se recusar a assinar a rescisão e/ou fazer uma ressalva de que não concorda com os valores pagos pelo empregador. A não assinatura, no entanto, não impede a demissão.O que é multa de 40% do FGTS?
O pagamento da multa de 40% é feito no momento da rescisão do contrato de trabalho e deve ser depositado junto com as demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio, se aplicável.O que devo receber ao ser demitido?
saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho; multa de 40% do valor do saque do FGTS; seguro desemprego (a empresa deve fornecer as guias para que o trabalhador possa solicitar o benefício); aviso prévio indenizado ou trabalhado — entenda as diferenças abaixo.O que entra na rescisão?
Rescisão sem justa causa:13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; multa de 40% sobre o saldo do FGTS; seguro-desemprego.