É oficial! O MIT vai substituir a DCTF a partir de janeiro de 2025. Além disso, o leiaute do arquivo de importação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) já está disponível e entrará em vigor como substituto da DCTF.
A contabilidade no Brasil está passando por uma grande transformação com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que promete trazer mais integração, automação e fiscalização preventiva.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, o MIT passou a ser um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano, com o primeiro uso efetivo previsto para março de 2025, após uma prorrogação inicial da Receita Federal.
Como a substituição da DCTF pela DCTFWeb funcionará a partir de janeiro de 2025?
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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Como entregar DCTF sem movimento 2025?
É possível enviar a DCTFWeb sem movimento diretamente pelo eCAC, utilizando um MIT sem movimento; Para enviar qualquer DCTFWeb, é necessário um certificado digital, que pode ser da própria empresa ou do contador com procuração.
O MIT é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, para substituir a DCTF. Além disso, ele unifica as informações tributárias, reduzindo a fragmentação das obrigações acessórias e melhorando o fluxo de dados fiscais.
Para os contribuintes que necessitam enviar o MIT de janeiro de 2025, o primeiro passo é acessar o portal e-CAC com certificado digital ou por meio de procuração eletrônica. Em seguida, devem verificar se a transmissão ocorreu de maneira automática. Caso contrário, será necessário realizar o envio manualmente.
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é integrante da DCTFWeb, assim como o eSocial e a EFD Reinf. A sua criação tem por objetivo coletar os dados que antes eram apresentados na DCTF Mensal (PGD) e a partir de 01/2025 será por meio da DCTFWeb.
Microempreendedores individuais (MEIs), empresas optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física só são obrigados ao preenchimento do MIT em casos específicos, diz o especialista da Fipecafi (veja abaixo os critérios).
A Receita Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será descontinuada. As informações anteriormente declaradas na DCTF passarão a ser extraídas diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
De acordo com a Receita Federal, o MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.
Para transmitir o MIT e a DCTFWeb é necessário um certificado digital. Caso a empresa não possua um, pode-se usar o certificado do contador mediante uma procuração; As empresas enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a entregar a DCTF Mensal (PGD). A maioria delas também não será obrigada ao MIT.
A previsão de liberação do MIT no e-Cac é a 1ª quinzena de fevereiro de 2024. 16. Como serão enviados o IRPJ e CSLL trimestral (Lucro Real ou Presumido)?
O que muda na DCTFWeb a partir de janeiro de 2025?
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
03 jan DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025. Atualização 31/01/2025: Devido ao aumento de questionamentos sobre o tema, publicamos um conteúdo com as principais dúvidas e suas respectivas respostas, elaboradas por nossos especialistas.
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
Quando o MIT entra em vigor? O MIT será obrigatório a partir de janeiro de 2025. As empresas e profissionais da contabilidade devem começar a se preparar desde já para entender completamente as novas funcionalidades e requisitos deste sistema.
No dia 12 de julho de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF para download.