A contabilidade no Brasil está passando por uma grande transformação com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que promete trazer mais integração, automação e fiscalização preventiva.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, o MIT passou a ser um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano, com o primeiro uso efetivo previsto para março de 2025, após uma prorrogação inicial da Receita Federal.
Como a substituição da DCTF pela DCTFWeb funcionará a partir de janeiro de 2025?
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
A Receita Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será descontinuada. As informações anteriormente declaradas na DCTF passarão a ser extraídas diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O MIT funcionará como um novo canal de escrituração digital, semelhante ao eSocial e à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Ele permitirá o registro unificado e simplificado de diversos tributos federais.
O MIT é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, para substituir a DCTF. Além disso, ele unifica as informações tributárias, reduzindo a fragmentação das obrigações acessórias e melhorando o fluxo de dados fiscais.
Para os contribuintes que necessitam enviar o MIT de janeiro de 2025, o primeiro passo é acessar o portal e-CAC com certificado digital ou por meio de procuração eletrônica. Em seguida, devem verificar se a transmissão ocorreu de maneira automática. Caso contrário, será necessário realizar o envio manualmente.
Sim, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) substituirá a DCTF Mensal a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Essa mudança faz parte de um processo de modernização da Receita Federal para otimizar a entrega de informações e reduzir a burocracia para os contribuintes.
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é integrante da DCTFWeb, assim como o eSocial e a EFD Reinf. A sua criação tem por objetivo coletar os dados que antes eram apresentados na DCTF Mensal (PGD) e a partir de 01/2025 será por meio da DCTFWeb.
Microempreendedores individuais (MEIs), empresas optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física só são obrigados ao preenchimento do MIT em casos específicos, diz o especialista da Fipecafi (veja abaixo os critérios).
De acordo com a Receita Federal, o MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.
No MIT, serão geradas informações relacionadas a PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, RET, entre outras vinculadas ao setor fiscal. Portanto, a emissão do MIT será realizada pela Escrita Fiscal, semelhante à emissão anterior da DCTF Mensal (PGD), que também é na Escrita Fiscal.
O que muda na DCTFWeb a partir de janeiro de 2025?
A partir de janeiro de 2025, o prazo para entrega da DCTFWeb mensal será estendido para o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores, conforme Artigo 6º da IN n.º 2.237/2024. Anteriormente, o prazo era até o 15º dia útil do segundo mês subsequente.
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) já está disponível na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb). O MIT foi disponibilizado em 15 de fevereiro de 2025.
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
O que muda a partir de 2025? A partir de 1º de janeiro de 2025, a DCTFWeb passará a incorporar todos os débitos antes declarados na DCTF PGD. O MIT será a nova ferramenta para inclusão de tributos não transmitidos no eSocial e na EFD-REINF.
Módulo Integrador de Trabalho (MIT) 2025: o que mudou e como se preparar. Com a chegada de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) está trazendo uma inovação que promete transformar a rotina fiscal e contábil das empresas: o Módulo Integrador de Trabalho (MIT).
Segundo manual do MIT, disponibilizado pela Receita Federal, não é obrigatória a geração de MIT sem movimento. O mesmo deve ser transmitido apenas quando houver tributos a declarar. Dessa forma, empresas que não possuam débitos tributários a informar estão dispensadas do envio do MIT.
É possível enviar a DCTFWeb sem movimento diretamente pelo eCAC, utilizando um MIT sem movimento; Para enviar qualquer DCTFWeb, é necessário um certificado digital, que pode ser da própria empresa ou do contador com procuração.