O agravo de petição é um recurso utilizado para impugnar decisões de caráter definitivo ou terminativas proferidas pelo Juiz do Trabalho na fase de execução. O seu objetivo é contestar decisões relacionadas ao cumprimento de obrigações previstas em sentenças trabalhistas.
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
O agravo possibilita a revisão da decisão sem a necessidade de aguardar o julgamento final do processo, o que pode ser fundamental para evitar danos irreparáveis. Além disso, ao interpor o agravo de instrumento, a parte pode requerer que os efeitos da decisão sejam suspensos até o julgamento do recurso.
O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado. PRAZO PARA JULGAMENTO: máximo de 1 mês para julgar agravo, tendo como termo inicial a intimação do agravado.
Como foi mostrado anteriormente, o agravo de instrumento é um recurso dentro do direito processual civil que tem como objetivo atacar e pedir a reanálise de uma decisão interlocutória (aquela que não é sentencial) de um magistrado dentro de um processo.
Quanto tempo leva para um juiz julgar um agravo de petição?
O art. 897, a da CLT, prevê que cabe agravo de petição, no prazo de oito dias, das decisões do juiz, nas execuções. Assim como os demais recursos, o agravo de petição deve ser interposto e contrarrazoado no prazo de 8 (oito) dias.
Ao interpor o agravo o agravante (quem interpõe) requer que determinada decisão interlocutória seja modificada, então quando o juiz diz que mantém a decisão agravada, ele quer dizer que aquela decisão que foi alvo de agravo de instrumento, continuará da mesma forma, ou seja, ele não irá modificar nada.
Quanto tempo demora para sair a resposta de um agravo?
Prazo no processo trabalhista
Da mesma forma, o agravado possui o prazo de 8 dias úteis para dar uma resposta ao recurso de agravo de instrumento, tendo a possibilidade de juntar outros documentos para dar suporte a sua decisão.
Embargos de declaração, no prazo de 5 dias, em caso de erro, obscuridade ou contradição, a ser julgado pelo próprio prolator da decisão; Recurso de revista, no prazo de 8 dias, direcionado ao TST, em caso de violação à Constituição Federal (Súmula 266 do TST).
Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento (art. 1.015 do Código de Processo Civil), agravo retido(este tipo de agravo, foi extinto com o novo CPC/15), agravo regimental (atualmente, nomenclatura técnica é de agravo interno) e agravo de petição. Este último, peculiar do processo trabalhista.
É um recurso que permite a revisão das decisões internas do próprio tribunal. De acordo com o artigo 1.070, o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, é de 15 (quinze) dias.
O que acontece se o agravo de instrumento foi negado?
Quando o agravo de instrumento é negado, a decisão que indeferiu o seguimento do recurso principal é mantida. Isso significa que o recurso (ordinário ou de revista) não será analisado pela instância superior.
É possível realizar a consulta de maneira gratuita e fácil pela internet, através do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.. A forma de consulta mais comum é pelo número do processo, o qual pode ser obtido junto ao seu advogado.
Assim, se as matérias passíveis de agravo de instrumento estiverem contidas na sentença, deverão ser abordadas na apelação. Todas as questões resolvidas por decisões interlocutórias, não agraváveis, também são objeto da apelação. Se essas decisões forem desfavoráveis ao vencedor, serão impugnadas nas contrarrazões.
O juízo, responsável pela análise do Agravo de Instrumento interposto, terá o prazo processual de 30 dias úteis para agendar o julgamento do referido recurso, após a intimação do Agravado. “Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.”
Mas o agravo cabe não apenas quando a interlocutória de mérito desde logo resolve uma parte do objeto do processo. Há casos em que a decisão versa sobre o mérito, mas se limita a descartar a ocorrência de um fato impeditivo ou extintivo do direito do autor, sem ainda definir nenhuma parcela da lide.
Após o agravo de petição em um processo trabalhista, as etapas seguintes podem incluir julgamento do recurso, continuação da execução, busca por conciliação, interposição de recursos adicionais ou início da fase de execução da sentença, dependendo das decisões judiciais e das circunstâncias do caso.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
O que é o agravo de petição trabalhista? No processo do trabalho, o Agravo de Petição é o recurso interposto para impugnar decisões terminativas ou definitivas, proferidas na fase de execução pelo juiz ou presidente do respectivo tribunal.
A interposição do agravo tendo em vista o Código de Processo Civil, devolve a questão impugnada ao órgão ad quem, que poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
O agravo de petição é a medida processual, de natureza recursal, cabível contra as decisões proferidas nas execuções trabalhistas. Assim, ele só pode ser interposto contra decisões terminativas ou definitivas, proferidas por um juiz, em sede de processo executivo que tramita na Justiça do Trabalho.