5356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
O CFOP 6353 deve ser utilizado sempre quando ocorre prestação de serviços de transporte para estabelecimento comercial, quando o tomador for o destinatário que tem origem fora do estado da transportadora.
CFOP 5949 tributa PIS e Cofins? Não, o CFOP 5949 não tributa PIS e COFINS, nem nenhum outro imposto federal como ICMS e IPI. Afinal, o código é usado para operações isentas de tributos. Portanto, ao utilizá-lo na nota fiscal, não é necessário preencher os campos relativos aos impostos.
Em resumo, o CFOP indica se há ou não recolhimento de impostos sobre produtos transportados e como isso deve ocorrer. Há uma lógica no posicionamento de cada número na sequência do CFOP: Primeiro dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída.
CFOP 5356: realização de serviço de transporte para produtor rural; CFOP 5357: prestação de serviço de transporte para não contribuintes, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que não tenham um código específico.
5353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
6356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
Qual a diferença entre um depósito fechado e um armazém geral?
O armazém geral, então, tem por objetivo social explorar a atividade de guarda e conservação de mercadorias pertencentes a terceiros. Já o depósito fechado, tem a finalidade de armazenar as mercadorias da própria empresa.
A remessa de bens em comodato é quando o comodato empresta para uso temporário e a título gratuito um bem infungível, ou seja, que não se pode substituir por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Deve-se devolver este bem após o uso ou dentro de um prazo predeterminado, conforme estipulado em contrato.
O CFOP 5206 deve ser utilizado pelo tomador do serviço de transporte, quando precisar anular uma operação de frete. Normalmente, isso acontece quando há o recebimento de um CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com algum tipo de erro, mas que já não pode mais ser cancelado.
Assim como o CFOP 5553, o CFOP 6553 indica devolução de compra de bem para o ativo imobilizado. Mas o seu primeiro dígito, 6, indica que essa operação acontece entre duas empresas localizadas em estados diferentes.
Prevista nas Legislações dos Estados por ser objeto de convênio, a Venda à Ordem – também conhecida Operação Triangular – é a negociação em que uma empresa vende um produto à outra, porém efetua a entrega (remessa) para uma terceira.
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
O CFOP 5949 é uma operação que está livre de tributos para a União e que não necessita pagar o famoso ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Quando a empresa vendedora não tem o produto no seu estoque, ou, ainda está em processo de fabricação, só ocorrerá à tributação do IR, CSLL, PIS e COFINS no ato da emissão da Nota Fiscal de Remessa de Venda p/Entrega Futura (5.116, 5.117 ou 6.116, 6.117), que pode ser total ou parcial.
Primeiro você emite a nota no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), para faturar. Em seguida emite no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura), e tributa.