Em 2018, foi sancionada a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece um conjunto de regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Quais dados são protegidos pela LGPD? A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, promulgada em 14 de agosto de 2018, foi estabelecida para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Entenda: O que é e pra que serve a LGPD? – TecMundo
O que é proibido na LGPD?
O ponto central da LGPD é a necessidade de consentimento expresso do titular para armazenamento dos seus dados. Fica proibido ceder ou vender informações de contato de potenciais clientes para divulgação de produtos e serviços por telemarketing, por exemplo.
Os três pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) servem como alicerces sobre os quais toda a legislação é construída. São eles: pessoas, processos e tecnologia.
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; a atividade de ...
E o empresário deve fazer esse tratamento levando em conta princípios da LGPD (finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização).
As sanções disciplinares previstas na Lei nº 8.112/1990 incluem advertência, suspensão, demissão e destituição de cargo em comissão. Além disso, o servidor público também pode ser responsabilizado civilmente por danos causados a terceiros em decorrência de sua conduta no tratamento de dados pessoais.
A recomendação é que sejam divulgados apenas nome completo e matrícula institucional para evitar homônimos. Mas CPF, RG e e-mail, sem anonimização (***. 456,789-**), é proibido pela LGPD, portanto, não recomendamos a divulgação.
É crime fornecer dados pessoais de outra pessoa? Sim, o Código Civil dispõe que a divulgação de informações sem autorização expressa do indivíduo e a violação ao direito de privacidade são passíveis de indenização por danos materiais ou morais, ensejando medida cautelar para impedir ou fazer cessar qualquer violação.
A Lei de acesso à informação - Lei 12.527/2011 - prevê o direito de acesso a informações sigilosas e pessoais, desde que sejam observados e respeitados alguns critérios, em razão da classificação de cada informação a ser prestada.
Quem fiscaliza? Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.
Quais são os 3 pilares de segurança dos dados pessoais?
A empresa que não cumprir com os pilares da segurança da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade) pode sofrer uma série de penalidades.
A lei dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.
O texto proíbe as instituições fornecedoras de crédito de exigir a indicação, pelo consumidor, de mais de uma pessoa para fornecer essas informações na avaliação de crédito.
QUEM É TITULAR DE DADOS PESSOAIS? Titular de dados pessoais sempre é a pessoa natural (pessoa física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V, da LGPD).
A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.
Quais os dados pessoais que devem ser protegidos por Lei?
Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de ...
O que é LGPD? Em 2018, foi sancionada a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece um conjunto de regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. O que são “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Como exemplos: número da identidade, do CPF, data de nascimento, endereço residencial e e-mail.
Dados anônimos são os dados pessoais cujo Titular não pode ser identificado. Os dados anonimizados são aqueles identificados que, a partir da utilização de meios técnicos pelos agentes de tratamento de dados, passam a ser anônimos, ou seja, não passíveis de associação a um indivíduo, direta ou indiretamente.