Antes de tudo é preciso ter em mente que existem alguns tipos de modalidades de frete, entre eles, o FOB, sigla para “free on board” ou “livre a bordo”, traduzindo em português. Neste tipo de frete o vendedor está livre da responsabilidade com a entrega do produto.
Quem paga o frete FOB? Quando um cliente opta pelo frete FOB, ele se torna o responsável pelo pagamento do transporte e pelo pagamento do seguro das mercadorias. Normalmente, esse pagamento só é feito mediante o recebimento do produto, sendo que o valor do frete não deve ser incluído no valor da compra.
No frete FOB, como o cliente é o responsável pelo frete e pelo seguro da mercadoria, o pagamento é feito quando recebe a mercadoria. Já no CIF, em que o fornecedor é o responsável pelo frete e seguro das mercadorias, o pagamento é feito na origem do transporte.
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) É uma ferramenta da Organização Mundial de Saúde (OMS) criada no ano de 2001. É uma das classificações da Família de Classificações Internacionais.
Por essa razão, o valor do frete pode estar indicado na nota fiscal. FOB (Free On Board) pode ser traduzido em português para “Livre A Bordo”. Trata-se do frete em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria. A responsabilidade do vendedor termina quando a mercadoria é despachada.
O que é Frete CIF? No frete CIF o vendedor é responsável por todos os custos e riscos que envolvem o transporte da mercadoria até o destinatário. Em caso de problemas, toda a responsabilidade é da loja e não do cliente. Esta é a modalidade mais usada quando se trata de venda direta entre clientes e pessoas físicas.
No CIP, a contratação do seguro por parte do vendedor é obrigatória, e o seu risco se mantém somente até o momento da entrega da carga ao transportador. Desta forma, os pontos de risco e de custo se encerram em momentos distintos. Quando aplicável, os trâmites alfandegários na exportação são arcados pelo vendedor.
Frete CIF é uma sigla que significa "Cost, Insurance and Freight" – Custo, Seguro e Frete, em português. É um termo utilizado no comércio internacional para indicar que o preço do frete está incluído no valor da mercadoria, assim como o seguro de transporte.
Esses modais são o transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo. O frete intermodal é usado para otimizar custos e tempos de entrega, aproveitando as vantagens de cada meio de transporte.
Em outras palavras, no frete CIF, o remetente é o tomador do serviço de transporte, ou seja, o responsável pelo transporte da mercadoria desde a coleta até a entrega ao destinatário, assim como pela contratação da transportadora e pelos pagamentos de frete e de seguro.
Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. O contribuinte substituto tributário é aquele a quem a legislação atribui a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto incidente em operações subsequentes.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
CIF significa Cost, Insurance and Freight, ou Custo, Seguro e Frete, em português. Com o CIF, o vendedor fica responsável pelo custo do frete até a entrega ao cliente, incluindo o transporte e também o seguro das mercadorias.
No frete CIF, o preço já está embutido no custo da mercadoria e é repassado ao cliente como um valor único. O fornecedor pode informar, na nota fiscal, que o frete é CIF. Assim, ele custeia o valor do frete e absorve todos os gastos sem que o cliente tenha de pagar custos adicionais.
No transporte CIF, os impostos incidem sobre o valor do frete e da mercadoria, ou seja, o cliente paga um valor único, que é a soma do preço do produto, mais impostos, seguro e frete. Tudo isso é considerado como base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Sobre o preenchimento da Nota Fiscal, cabe registrar que, nas operações em que o vendedor é o responsável contratual pelo frete (como no presente caso), ainda que repasse o custo ao adquirente da mercadoria, deve ser usado o campo “Modalidade do Frete” da Nota Fiscal Eletrônica.
Frete DAP. O DAP (Delivery At Place) que quer dizer “entrega no local” em português, então o vendedor faz desembaraço das mercadorias, custeia o frete e faz a entrega no local onde o comprador definir.
A FCA é a sigla do termo em inglês Free Carrier. Na prática, isso quer dizer que o vendedor da mercadoria deve entregá-la ao transportador que o comprador indicar, no local que ele indicar. Ou seja, o vendedor daquela mercadoria só é responsável por ela até o ponto de entrega do transportador.
Nessa modalidade, o exportador se responsabiliza pela entrega da mercadoria no porto de destino, com despesas de transporte e seguro pagas. Se no FOB a responsabilidade do exportador acaba quando a mercadoria entra no navio, no CIF ela só termina quando a carga chega ao seu destino.
Como posso saber quem paga o frete em um frete FOB?
Resumindo: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.
Na modalidade frete FOB, o fornecedor entrega as embalagens no ponto de despacho (porto, terminal ou outro local combinado) e, a partir daí, a indústria contratante deve cuidar do transporte até seu destino final. Ela pode optar por utilizar sua frota própria ou contratar uma transportadora.