Os feriados nacionais são datas comemorativas que celebram eventos importantes para a história do país, como o Dia da Independência, o Dia do Trabalho e o Natal.
Por via de regra, os feriados nacionais são as datas em que todos os trabalhadores celetistas e servidores públicos terão a dispensa obrigatória de expediente, exceto em casos específicos, como serviços essenciais à população.
O empregador deve compensar o trabalho no feriado com pagamento em dobro ou folga em outro dia. Exceto em escalas 12×36, em que o colaborador não tem direito ao descanso semanal – porque folga no outro dia – nem ao valor em dobro.
21 de abril - Segunda-feira - Tiradentes (feriado nacional) 1º de maio - Quinta-feira - Dia do Trabalhador (feriado nacional) 7 de setembro - Domingo - Independência do Brasil (feriado nacional) 12 de outubro - Domingo - Nossa Sra.
Qual a diferença de feriado nacional para feriado facultativo?
O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
O que a CLT diz sobre feriados nacionais?
Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Qual a diferença entre feriado nacional e municipal?
Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Já os feriados religiosos constam de lei municipal. Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes à data magna do Estado, e devem ser verificados junto à legislação estadual.
As leis brasileiras fixam oito datas comemorativas como feriados nacionais: Confraternização Universal (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
Falando especificamente de pontos facultativos, como o nome sugere, a data é uma opção para que as empresas concedam folga aos seus funcionários ou não. Ou seja, depende do acordo estabelecido entre empregador e empregado para que a folga exista.
A quarta-feira de cinzas não é considerada um feriado nacional, já que não existe nenhuma lei que determine isso. Porém, pela popularidade da festividade, é comum as próprias empresas estipularem ponto facultativo em parte do dia.
Sim, o trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado, salvo exceções. A CLT determina que o trabalho em feriados nacionais e religiosos só é obrigatório em setores essenciais ou mediante acordo coletivo.
70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
O trabalho em feriados deve ser compensado com um dia de folga na mesma semana. Caso isso não ocorra, as horas trabalhadas devem ser pagas em dobro (100%). Se a folga do colaborador coincidir com um feriado, ele não tem direito a mais uma folga ou pagamento extra.
A legislação trabalhista brasileira assegura, portanto, que o trabalho em feriados deve ser uma exceção E quando for necessário, o empregado deve ser adequadamente compensado. Nesse sentido, o artigo 59 da CLT permite que a compensação de horas seja acordada entre empregador e empregado.
Os feriados nacionais são datas comemorativas que celebram eventos importantes para a história do país, como o Dia da Independência, o Dia do Trabalho e o Natal. São dias de descanso para os trabalhadores e também oportunidades para reflexão sobre a importância dessas datas para a construção da identidade nacional.
Apesar da tradição, a segunda e a terça-feira de Carnaval não são feriados nacionais. Isso significa que as empresas podem exigir expediente normal, sem necessidade de pagar horas extras ou conceder folga compensatória.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado nacional?
A diferença básica entre os dois é a obrigatoriedade. O ponto facultativo, como explicamos anteriormente, ficará a cargo do órgão público ou da empresa tomar a decisão se haverá expediente. Por outro lado, no feriado o descanso é obrigatório, as atividades precisam ser interrompidas.
Depende. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal —como um atestado médico— ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.
Como funciona o ponto facultativo para o funcionário?
Como vimos, os dias de trabalho em ponto facultativo são opcionais, e cada empresa deve decidir se terá ou não expediente. Mas, apesar do ponto facultativo só paralisar as atividades no setor público, o setor privado também pode aderir ao dia, e dispensar os seus funcionários para compensação de horas posteriormente.
O que é ponto facultativo? Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que podemos escolher. Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido de empresa para empresa.
Nesta sexta-feira (31), há diferentes celebrações municipais espalhadas pelo país. É feriado em algumas cidades do Brasil (veja a lista abaixo). A Lei 9.093, de 1995, atribui aos Estados a competência para estabelecer um feriado estadual, destinado à comemoração de suas datas magnas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona nada a respeito de pontos facultativos, ou seja, as empresas podem definir se terão atividades ou não nestes dias. Inclusive, isso é uma das diferenças entre o ponto facultativo e o feriado.
As datas que podem ser ponto facultativo são decididas por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União. Isso quer dizer que o órgão, antes do início de um novo ano, pode decidir quais feriados serão facultativos, por meio de portaria publicada.
Um feriado nacional é um feriado regulamentado, decretado por um país para comemorar o próprio país. Geralmente, é o dia da independência, da assinatura da constituição ou outro evento significativo, embora nem sempre seja essa a regra. Em muitos casos, é o dia do santo padroeiro do país.