Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.
Cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda. O primeiro passo é o cadastro no Portal de Notas Fiscais da Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está registrado. ...
Desde setembro de 2024, o MEI passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 para a emissão da NF-e ou da NFC-e, mas será apenas em abril que entra em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e o Código Fiscal de Operações e de ...
O Centro de Referência e Treinamento-DST/AIDS-SP (CRT-DST/AIDS) é uma unidade de referência normativa, de avaliação e de coordenação do Programa Estadual para Prevenção, Controle, Diagnóstico e Tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) no Estado de São ...
CRT 4 MEI, O QUE É E COMO FAZER - CRT MEI NOTA FISCAL (Nova Obrigação do MEI CRT4)
Quem deve emitir o CRT?
Todos(as) os(as) Museólogos(as) envolvidos(as) em uma mesma atividade – seja de projeto, plano museológico, ensino, pesquisa ou quaisquer outros serviços técnicos, devem emitir a CRT, assumindo, solidariamente com os demais, a responsabilidade pelo trabalho.
A carteira de identificação profissional "provisória" poderá ser emitida na área Serviços Online do site www.crtsp.gov.br; e a versão "digital" com QR Code é disponibilizada pelo aplicativo e-Técnico, desenvolvido pelo CFT e disponível nas plataformas Android e iOS.
Afinal, o MEI precisa de contador? De acordo com a Lei 128/2008, responsável por tratar das questões referentes à categoria do Microempreendedor Individual, o MEI não é obrigado a contratar nenhum serviço de contabilidade.
Assim, para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de: 32% para prestadores de serviço; 16% para empresas de transporte de passageiros; 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
A Prefeitura de Itupeva informa que todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. A declaração é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período, e deve ser enviada até o dia 31 de maio.
O pagamento mensal do DAS é uma das principais obrigações do MEI. Em 2025, o vencimento continuará ocorrendo no dia 20 de cada mês. O boleto é essencial para o recolhimento de impostos e da contribuição ao INSS, garantindo a manutenção dos direitos previdenciários do empreendedor.
Cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda: O primeiro passo é realizar ou atualizar o cadastro no portal de notas fiscais do estado em que o MEI está registrado.
Toda empresa é obrigada e emitir nota fiscal. Se você comprou de um outro MEI, ele também é obrigado a emitir nota fiscal para você. Lembra que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vende para outro CNPJ.
A anuidade corresponde a um tributo, previsto em lei, pago pelo profissional técnico para exercer a profissão, diferenciando-o daqueles sem formação técnica que colocam em risco a sociedade.
Nome e endereço, inclusive o país, do destinatário da mercadoria. Local e país onde ocorrer a emissão do CRT. Nome e endereço, inclusive país, do consignatário. Repetir os dados do destinatário caso seja a mesma pessoa.
Atualmente, os MEIs utilizam o código CRT 1, como as demais microempresas que também estão no regime do Simples Nacional. Na prática, em termos de impostos, nada muda. O MEI só paga impostos para ter o CNPJ, mas não precisa pagar sobre cada nota fiscal emitida.
Qual o valor que o MEI paga para emitir nota fiscal?
Dependendo da atividade exercida, o MEI pagará os seguintes valores mensais: Comércio ou indústria: R$ 76,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS) Prestação de serviços: R$ 80,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS)
Sou MEI preciso declarar Imposto de Renda pessoa física?
Entre elas, temos o Imposto de Renda MEI, uma obrigação relacionada com a pessoa física por trás do empreendedor e que deve ser realizada por meio do IRPF se o indivíduo recebeu rendimentos tributáveis que passem de R$ 30.639,90 em 2024.
O principal componente do imposto do MEI é o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo e garante ao empreendedor benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Além disso, o MEI pode pagar ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para serviços), dependendo da atividade desempenhada.
O valor cobrado por um contador para abrir um MEI pode variar bastante, dependendo da região, da experiência do profissional e dos serviços incluídos no pacote. Em geral, o custo pode variar entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
Mesmo empresas sem movimentação financeira no período precisam preencher e encaminhar este formulário eletrônico. Esta declaração é a forma de comunicação a respeito do faturamento anual da sua empresa com o Governo Federal. É neste documento que muitos empresários percebem: ultrapassei o limite do MEI!
O registro no CRT-03 é obrigatório “a pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional dos Técnicos Industriais.
O Sistema CFT/CRTS divulgou o calendário para pagamento das anuidades e os valores para 2024. O prazo para o pagamento da anuidade é 31/03/24 e o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 337,40, enquanto que para pessoa jurídica depende do capital social da empresa.
O CRT, que significa Código de Regime Tributário, é o que define o regime tributário ao qual a empresa está vinculada. Ele é obrigatório na emissão de notas fiscais e serve para informar o fisco sobre a forma como a empresa recolhe impostos.