O que é COFINS e para que serve?
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto federal cobrado sobre o faturamento de pessoas jurídicas e é usado para custear a seguridade social de trabalhadores de empresas privadas.O que é COFINS e quem paga?
Todos os que se classificam como “pessoa jurídica” de direito privado devem fazer o pagamento do COFINS, ou seja, todos os empreendedores e empresas. No entanto, existem algumas exceções. Quem é MEI, por exemplo, optante do Simples Nacional, não faz pagamento do COFINS, mas apenas do ISS, ICMS e INSS.O que é o imposto PIS/Cofins?
O que é o PIS e a COFINS? O Programa de Interação Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, PIS e COFINS, respectivamente, são contribuições sociais. Ou seja, são tributos de competência da União Federal, os quais possuem validade no art. 195 da Constituição Federal.O que é valor COFINS?
O programa Cofins destina seus valores para manter gastos com a seguridade social e a saúde pública do Brasil. As arrecadações da Cofins, inclusive, são responsáveis por manter a Previdência Social.O que é PIS e COFINS?
Quem é isento do COFINS?
Empresas de alguns setores, como exportação de serviços têm isenção de PIS e COFINS. Na condição de as receitas advirem de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas. Quem exporta mercadorias para o exterior está isento de COFINS.O que significa COFINS na conta de luz?
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal); Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP (municipal) e; ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual).Quem não paga o PIS/Cofins?
Sobre as seguintes entidades, listadas no art. 13 da MP nº 2.158, de 2001, não incide a Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a receita bruta: a) templos de qualquer culto; b) partidos políticos; c) instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art.Como calcular a COFINS?
A fórmula para calcular o PIS e a COFINS no regime de incidência cumulativa é a seguinte:
- PIS = receita bruta x 0,65%
- COFINS = receita bruta x 3%
- PIS = 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00.
- COFINS = 100.000,00 x 3% = R$3.000,00.
- PIS = receita bruta x 1,65% - base de cálculo de créditos x 1,65%
Quem gera PIS e COFINS?
Sendo assim, são contribuições sociais de competência da União. Então, a receita desses tributos não é compartilhada com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Desde que uma empresa tenha alguma receita no mês, ela tem a obrigação de recolher o PIS e COFINS.Qual é o objetivo do COFINS?
Tributo classificado na espécie contribuição social. É pago pelas pessoas jurídicas, por meio de uma alíquota incidente sobre a receita ou o faturamento das empresas, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social.Quais empresas devem pagar PIS/Cofins?
Quem deve pagar? Todas as pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa devem pagar PIS/Cofins, portanto, todas as empresas. Qual a alíquota? As contribuições PIS/Cofins têm suas alíquotas determinadas de acordo com a forma de cálculo — que será detalhado no próximo tópico.Como saber se um produto tem PIS e COFINS?
Onde verificar a tributação de PIS e COFINS por NCM?
- 1 - Acesse o ícone 'Tributação IPI/PIS/COFINS por NCM';
- 2 - No quadro Filtro, no campo Código NCM, clique no botão para que o sistema entre em 'modo consulta', e selecione o NCM desejado;
- OBS: O sistema irá listar todos os NCM's do módulo Escrita Fiscal.
Para quem vai o COFINS?
COFINS é uma sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de uma contribuição a nível federal calculada sobre a receita bruta de empresas. Sua arrecadação é destinada aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.Quem é obrigado a pagar o PIS?
São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre Receitas Governamentais, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, bem como suas respectivas autarquias, com exceção das fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público.O que significa o IOF?
O IOF — ou Imposto sobre Operações Financeiras — é um tributo federal pago por pessoas físicas e jurídicas que incide sobre diversas operações financeiras realizadas no Brasil. Ele é cobrado em transações de crédito, câmbio, seguros, investimentos, operações relativas a títulos e valores imobiliários.Como calcular COFINS na nota fiscal?
Seguimos essa fórmula para calcular PIS e COFINS:
- PIS – Receita bruta da empresa x Alíquota (0,65%) = Valor do PIS.
- COFINS – Receita bruta da empresa x Alíquota (3%) = Valor da COFINS.
Quem paga o COFINS?
As entidades que devem contribuir para a COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado, que são as sociedades, fundações e as associações.Como funciona o PIS e COFINS no lucro real?
Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo Lucro Real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) sobre as receitas. É possível realizar deduções a partir de pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.Quem é isento de COFINS?
Sindicatos, Federações e Confederações: organizações que representam os interesses dos trabalhadores e não estão sujeitas à contribuição sobre o faturamento; Serviços sociais autônomos: entidades autônomas, criadas ou autorizadas por lei, para prestação de serviços de interesse coletivo.O Simples Nacional paga COFINS?
Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);Quais despesas geram crédito de PIS e COFINS?
O que gera os créditos de PIS e COFINS?
- Bens adquiridos para revenda;
- Bens e serviços adquiridos como insumos;
- Energia elétrica térmica e a vapor;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos;
- Pagamentos de leasing;
- Máquinas, equipamentos e outros imobilizados;
- Edificações, benfeitorias e intangíveis;