Normas elaboradas no período de 1964 a 1969, durante o regime militar. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional.
Os atos institucionais eram decretos com poder de Constituição e foram utilizados pelos militares para darem legitimidade às violências e ilegalidades cometidas durante o período da Ditadura Militar. Ao todo, foram emitidos 17 atos institucionais, entre 1964 a 1969.
Os atos institucionais 1 ao 5 (AI 1, 2, 3, 4 e 5) são os principais atos institucionais criados nos primeiros anos da Ditadura Militar. Abaixo, um resumo de cada ato institucional desse período de repressão à liberdade.
Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações instroduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.
AIT-02-65. ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965. Mantem a Constituição Federal de 1946, as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências.
Normas elaboradas no período de 1964 a 1969, durante o regime militar. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Esses atos não estão mais em vigor.
AIT-03-66. ATO INSTITUCIONAL Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1966. Fixa datas para as eleições de 1966, dispõe sobre as eleições indiretas e nomeação de Prefeitos das Capitais dos Estados e dá outras providências.
EMENTA: Convoca o Congresso Nacional para se reunir extraordináriamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967, para discursão, votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República, e dá outras providências.
O AI-2 teve vigência até 15 de março de 1967, quando Artur da Costa e Silva tomou posse e a Constituição de 1967, proposta pelo Executivo e ratificada pelo Congresso, entrou em vigor.
Se ela é considerada inconstitucional como premissa da sentença, e o ato deveria ser praticado com base nela, o mesmo é nulo e o juiz deve negar a força do preceito, e como conseqüência, obstar a prática do ato que nela buscava seu fundamento.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.
Para fins deste Guia, considera-se ato normativo o instrumento destinado a disciplinar determinada matéria ou suprir uma necessidade, bem como dar execução a leis, decretos ou outras espécies normativas no âmbito de sua competência.
O que são Atos Institucionais? Os Atos Institucionais foram normas jurídicas excepcionais que suplantavam quaisquer outras, inclusive a Constituição, e foram editadas pelos comandantes das Forças Armadas ou pelo presidente da república durante o Regime Militar (1964-1985).
O Ato Institucional Número Quatro (AI-4) foi baixado por Humberto de Alencar Castelo Branco em 7 de dezembro de 1966, com a intenção de organizar e discutir uma nova Constituição ao Brasil que seria condizente ao governo militar instaurado em 1964.
O Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), criado em 30 de dezembro de 1924, foi um órgão do governo brasileiro utilizado principalmente durante o Estado Novo e mais tarde na Ditadura Militar.
Os Atos Institucionais (AI) foram diplomas legais baixados pelo poder executivo no período de 1964 a 1969, durante a ditadura militar brasileira. Foram editados pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Defesa Nacional.
A Frente Ampla foi um grupo político criado a partir de 1966 reunindo o conservador Carlos Lacerda e seus antigos adversários de centro à esquerda Juscelino Kubitschek e João Goulart contra a ditadura militar brasileira.
A Lei da Anistia, no Brasil, é a denominação popular dada à lei n° 6.683, sancionada pelo presidente João Batista Figueiredo em 28 de agosto de 1979, após uma ampla mobilização social, ainda durante a ditadura militar. Impresso da lei da anistia em 1979. Entrada do memorial da anistia em implantação em Belo Horizonte.
Por meio do AI-1, o regime militar pôde cassar e suspender os direitos políticos de 102 cidadãos contrários à implantação da ditadura que estava se iniciando. O mecanismo do AI-1 era simples: eliminava a oposição e dava ao presidente poderes para escolher os congressistas que ficariam na casa e o elegeriam.
Mantem a Constituição Federal de 1946, as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências.
AIT-04-66. ATO INSTITUCIONAL Nº 4, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966. Convoca o Congresso Nacional para se reunir extraordináriamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967, para discursão, votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República, e dá outras providências.
O Ato Institucional Número Três (AI-3) foi baixado pelo Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco em 5 de fevereiro de 1966, dispondo sobre eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais e permitindo que Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença, exerçam o cargo de Prefeito de capital de ...
Uma lei de segurança nacional constitui um documento legal que um determinado país soberano institui para regular as regras referentes à sua segurança nacional, incluindo as referentes à manutenção da ordem pública e à defesa contra os distúrbios sociais que possam afetar o seu território.
O regime acabou quando José Sarney assumiu a presidência, o que deu início ao período conhecido como Nova República (ou Sexta República). Apesar das promessas iniciais de uma intervenção breve, a ditadura militar durou 21 anos.