150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Às praças engajadas ou reengajadas com mais de metade do tempo de serviço, a que se tiverem obrigado, será facultado o licenciamento, desde que o requeiram e não haja prejuízo para o Serviço Militar.
De acordo com o artigo 150 do Código Penal, comete o delito nele previsto aquele que entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem direito, em casa alheia ou em suas dependências.
150 , VI , b , da Constituição Federal , verbis:"Art. 150 :"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI- instituir impostos sobre:b) templos de qualquer culto".
Art. 150. O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado ao primeiro, ficando obrigado a concedê-las o armador em cujo serviço ele se encontra na época de gozá-las.
Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
A partir da publicação da Lei Complementar nº 150/2015 passou a ser "obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo" (art. 12).
Quais as imunidades previstas no artigo 150 da nossa Constituição?
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da CF/88, in casu, é relativa à não incidência de impostos sobre patrimônio, renda e serviços, relacionados às finalidades essenciais das entidades de educação, sem fins lucrativos, que cumpram os requisitos da lei.
Artigo 150 - CTN / 1966. DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. NORMAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, EDIÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
O que o princípio da isonomia estabelece no art. 150, II, da Constituição Federal?
No que tange aos contribuintes, de igual forma, o sistema prestigia o princípio da isonomia. A ordem jurídica estabelece que todos que se encontram nas mesmas condições devem receber o mesmo tratamento jurídico-tributário. É o que estabelece o art. 150, II, da Constituição Federal.
III - infração GRAVE: para o ato que se assemelhe a constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Os crimes militares podem ser classificados em duas categorias principais: próprios e impróprios. Os crimes propriamente militares são aqueles diretamente relacionados às atividades militares, como deserção, insubordinação ou motim.
A medida modifica o Código Penal Militar (CPM - Decreto-lei 1.001/69). Segundo essa norma, é crime praticar “dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar pertencente ou não às Forças Armadas”. Na modalidade culposa, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
O que é exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da lei no 5.172 de 25 de outubro de 1966?
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como o próprio nome sugere, é o instituto de direito tributário pelo qual, verificada alguma das hipóteses de suspensão previstas no art. 151, do CTN, o Fisco fica impedido de constranger o contribuinte ao pagamento do tributo.
Define-se, destarte, a parafiscalidade como a instituição do tributo em favor de entes diversos do estado, arrecadados por eles próprios. Tais tributos são denominados parafiscais. É a tributação a que Trotabás, chama de extraorçamentária.
150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Às praças engajadas ou reengajadas com mais de metade do tempo de serviço, a que se tiverem obrigado, será facultado o licenciamento, desde que o requeiram e não haja prejuízo para o Serviço Militar. Parágrafo único.
Quais os direitos conquistados pelos trabalhadores domésticos com a Lei Complementar 150 de 2015?
A Lei Complementar nº 150, de 2015 regulamentou esse direito dos(das) empregados(as) domésticos(as), que é garantido aos que são dispensados sem justa causa. Esses empregados têm direito a 3 (três) parcelas no valor de 1 (um) salário mínimo.
O empregado doméstico não tem direito ao PIS, já que os empregadores domésticos não pagam o FAP – um encargo que as empresas devem pagar. Além disso, o benefício é garantido apenas aos trabalhadores que prestam serviços para pessoas jurídicas.
O que o Art. 1o da Lei Complementar 150/2015 estabelece?
O Art. 1º da Lei Complementar 150/2015 estabelece que, para reconhecimento do vínculo de natureza doméstica, os serviços devem ser prestados por mais de dois dias por semana.