O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho.
O que é o LTCAT? A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. O documento — instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — é utilizado para comprovação de exposição aos agentes ambientais que tragam prejuízos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Empregado, ou seja, pessoa contratado por CLT (carteira) não precisa apresentar LTCAT no INSS. Contudo, se você é autônomo, não cooperado e prestou serviço para empresa, em local que ela é responsável, pode ser necessário.
Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde.
A empresa é obrigada a entregar o LTCAT ao empregado?
ENTREGA DO LTCAT. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. Nos termos do art. 58 , § 1º da Lei nº 8213 /91, é obrigação da reclamada manter o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), não podendo escusar-se a emitir e entregar o referido documento ao empregado quando da extinção do contrato de trabalho.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Qual é a validade do LTCAT? Esse documento não possui uma validade expressa em números, pois ele é válido enquanto o trabalho permanecer igual, sem quaisquer alterações que possam afetar o funcionário.
261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015. Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos. Porém, é valido desde que estes documentos contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art.
“Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2025: IV – o valor da multa indicada no art. 283, inciso II, do RPS, é de R$33.684,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e onze centavos);
Enquanto o LTCAT atua como um documento de caráter comprobatório, o PGR é uma espécie de ferramenta que irá avaliar e gerenciar os riscos oferecidos na empresa.
Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
Qual a diferença entre o laudo de Insalubridade e o LTCAT?
A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é o objetivo, enquanto LTCAT serve para observar se o trabalhador está exposto a riscos que o garantem uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se o trabalhador receberá o adicional de insalubridade.
O Engenheiro de Segurança do Trabalho tem exclusividade apenas na elaboração de laudos e projetos. O PGR não é laudo e sim um projeto! Além disso, é comum a assinatura do PGR pelo técnico de segurança do trabalho responsável pela elaboração do programa.
A instrução normativa INSS/PRES nº 45 estabelece alguns fatores que demandam a revisão do documento, entre eles: Quando máquinas e equipamentos forem substituídos. A extinção do pagamento do adicional de insalubridade. Quando for adotada ou alterada a tecnologia de proteção coletiva.
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Em relação à validade do Laudo técnico a ON 04/2017 descreve que não há prazo de validade, porém deverá ser refeito sempre que houver alteração do meio ou dos processos de trabalho ou da legislação.
Além disso, se não constar o carimbo e a assinatura do responsável da empresa, o PPP não tem validade nenhuma. Então é muito importante que estes campos estejam devidamente preenchidos.
Quem pode assinar o LTCAT? Por ser um laudo técnico, o LTCAT deve ser assinado preferencialmente pelo engenheiro de segurança do trabalho. Esse profissional do SESMT tem conhecimento aprofundado sobre riscos ocupacionais, incluindo antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das ameaças no ambiente laboral.
O laudo pgr valor é um documento técnico que avalia as condições de trabalho, identifica os riscos presentes no ambiente laboral e propõe medidas de prevenção e controle para garantir a segurança dos funcionários.
INSS / CRPS: o INSS / CRPS faz o controle a posteriori das informações de saúde e segurança do trabalhador declaradas pelo empregador no PPP, bem como em outros documentos (LTCAT, PGR, PCMSO, etc.)
As empresas de grau de risco 1 e 2 são aquelas que apresentam menor risco de acidentes e doenças ocupacionais em relação às demais. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? A AM Contabilidade pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
O que é? Serviço para emitir o PPP Eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico). Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso).