O que significa a sigla confins?

A sigla do COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e este imposto foi criado visando financiar a previdência, a assistência social e a saúde.
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O que é confins?

A sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Portanto, como o próprio nome diz, trata-se de um tributo de âmbito federal que financia a Previdência Social, a Saúde Pública e também a Assistência Social.
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Qual é o significado de COFINS?

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
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O que é COFINS e quem paga?

Todos os que se classificam como “pessoa jurídica” de direito privado devem fazer o pagamento do COFINS, ou seja, todos os empreendedores e empresas. No entanto, existem algumas exceções. Quem é MEI, por exemplo, optante do Simples Nacional, não faz pagamento do COFINS, mas apenas do ISS, ICMS e INSS.
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O que é COFINS e para que serve?

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto federal cobrado sobre o faturamento de pessoas jurídicas e é usado para custear a seguridade social de trabalhadores de empresas privadas.
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PIS/COFINS o que é | Entenda o que é PIS/COFINS

Quando paga o COFINS?

Prazo para recolhimento do PIS e Cofins

II – até o 25o (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.
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Quanto é o imposto do COFINS?

COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário Online).
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Quem não paga o PIS/Cofins?

Sobre as seguintes entidades, listadas no art. 13 da MP nº 2.158, de 2001, não incide a Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a receita bruta: a) templos de qualquer culto; b) partidos políticos; c) instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art.
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Como calcular COFINS?

A fórmula para calcular o PIS e a COFINS no regime de incidência cumulativa é a seguinte:
  1. PIS = receita bruta x 0,65%
  2. COFINS = receita bruta x 3%
  3. PIS = 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00.
  4. COFINS = 100.000,00 x 3% = R$3.000,00.
  5. PIS = receita bruta x 1,65% - base de cálculo de créditos x 1,65%
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Quais empresas devem pagar PIS/Cofins?

Quem deve pagar? Todas as pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa devem pagar PIS/Cofins, portanto, todas as empresas. Qual a alíquota? As contribuições PIS/Cofins têm suas alíquotas determinadas de acordo com a forma de cálculo — que será detalhado no próximo tópico.
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Porque pagamos PIS e COFINS na conta de luz?

Assim como a Cofins, seu objetivo é financiar programas sociais e benefícios aos trabalhadores. Tanto o valor do PIS quanto do Cofins compõem o ICMS, não incidindo sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
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Para quem vai o COFINS?

COFINS é uma sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de uma contribuição a nível federal calculada sobre a receita bruta de empresas. Sua arrecadação é destinada aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.
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O que é o DARF Cofins?

O DARF é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Este documento é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal. Portanto, seu uso é obrigatório no dia a dia de pessoas físicas e empresas.
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Como calcular o confins?

Cálculo de PIS e COFINS no Regime de Incidência Cumulativa

Seguimos essa fórmula para calcular PIS e COFINS: PIS – Receita bruta da empresa x Alíquota (0,65%) = Valor do PIS. COFINS – Receita bruta da empresa x Alíquota (3%) = Valor da COFINS.
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Que significa ICMS?

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
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Quem paga o COFINS?

As entidades que devem contribuir para a COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado, que são as sociedades, fundações e as associações.
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Qual é a alíquota de Confins?

Como regra geral, no regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% de PIS e 3% de Cofins; no regime não-cumulativo, 1,65% e 7,6% respectivamente. Sobre as receitas financeiras, a alíquota atualmente é de 4,65%, conjuntamente.
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Quem é isento de COFINS?

Sindicatos, Federações e Confederações: organizações que representam os interesses dos trabalhadores e não estão sujeitas à contribuição sobre o faturamento; Serviços sociais autônomos: entidades autônomas, criadas ou autorizadas por lei, para prestação de serviços de interesse coletivo.
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Quais produtos incidem PIS e COFINS?

A Lei nº 10.147/2000 criou a tributação monofásica do PIS e da COFINS para produtos da indústria farmacêutica, de higiene pessoal e de cosméticos. As empresas que industrializam ou importam esses produtos apuram e recolhem o PIS e a COFINS determinados mediante alíquotas mais elevadas.
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Quais empresas não pagam PIS e COFINS?

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
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Como funciona o confins?

A Cofins pode ser cobrada de duas formas: pelo regime cumulativo, com alíquota de 3%, ou pelo regime não cumulativo, com alíquota de 7,6%. No regime cumulativo, não é possível deduzir créditos de insumos, enquanto no não cumulativo, as empresas podem descontar créditos relativos a insumos e despesas operacionais​.
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O Simples Nacional paga COFINS?

Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
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Qual a finalidade do PIS e COFINS?

Criado em 1970, o PIS é uma contribuição mensal feita pelas empresas que custeia auxílios trabalhistas tais como seguro desemprego e abono salarial. A Cofins, por sua vez, custeia gastos com a seguridade social dos trabalhadores de empresas privadas referentes à previdência, saúde e assistência social.
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